Avulso Inicial – Autoria de Amom Mandel
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Estabelece notificação compulsória
de incidentes e erros de medicação que
resultem em agravo ou óbito de crianças e
adolescentes, e altera normas de segurança
no atendimento pediátrico.
Art. 1º Fica instituída a notificação compulsória de todos os incidentes,
erros de medicação e eventos adversos que causem agravo à saúde ou óbito de
crianças e adolescentes em serviços de saúde públicos e privados.
Art. 2º A notificação deverá ser realizada pelo profissional responsável ou
pela direção da unidade de saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, junto
à vigilância sanitária local.
Art. 3º As unidades de saúde deverão manter registro interno dos
incidentes e erros de medicação, para fins de análise, prevenção e melhoria dos
protocolos de segurança.
Art. 4º A omissão de notificação sujeitará a unidade de saúde às
penalidades previstas pela autoridade sanitária competente.
Art. 5º O Ministério da Saúde poderá editar normas complementares para
padronizar a notificação e ampliar as medidas de segurança no atendimento pediátrico.
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Câmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 –
Brasília-DF
Tel (61) 3215-5760 | [email protected]
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251367841900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Amom Mandel
Apresentação: 22/12/2025 17:15:00.293 – Mesa
*CD251367841900* PL n.6685/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a segurança do
paciente, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes, diante das
recorrentes notícias de falhas graves na administração de medicamentos, condutas
negligentes e ausência de protocolos efetivos em unidades de saúde de todo o país.
A necessidade desta proposição se torna ainda mais evidente diante do
caso do menino Benício, amplamente divulgado pela imprensa, em que uma dose
incorreta de adrenalina teria sido administrada e, segundo relatos da família, a médica
responsável não teria prestado a atenção necessária ao estado da criança,
permanecendo no celular enquanto o menor apresentava sinais claros de
agravamento. A tragédia resultou no falecimento de Benício, causando intensa
comoção social e levantando questionamentos urgentes sobre a responsabilidade
profissional, a formação continuada e a adoção de protocolos de segurança no
atendimento pediátrico.
Episódios como esse expõem fragilidades estruturais e humanas no
sistema de saúde. Mostram que, embora existam normas profissionais, elas nem
sempre são suficientes para prevenir condutas negligentes, erros de medicação,
ausência de supervisão, falhas de comunicação e desatenção no cuidado direto ao
paciente. Além disso, revelam a carência de mecanismos legais de prevenção,
fiscalização e responsabilização capazes de evitar que tragédias semelhantes se
repitam.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
Este Projeto de Lei busca, portanto, estabelecer diretrizes claras, seja por
meio da obrigatoriedade de protocolos de dupla checagem, da notificação compulsória
de eventos adversos, da formação continuada de profissionais, da ampliação da
transparência, do agravamento de responsabilidades ou de qualquer outra medida
normativa que contribua para criar um ambiente de maior segurança no atendimento de
crianças.
Ao mencionar o caso de Benício, não se pretende personalizar a
legislação, mas ilustrar como a ausência de procedimentos rígidos, supervisão efetiva e
atenção profissional pode custar vidas que deveriam estar plenamente protegidas. A
perda de uma criança por erro evitável é um alerta poderoso de que o Estado precisa
aprimorar as regras que orientam a prática médica e a rotina das unidades de saúde.
Assim, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público ao propor
medidas preventivas, educativas e fiscalizatórias que visam proteger menores, reduzir
riscos, promover cultura de responsabilidade e assegurar que profissionais e
instituições de saúde atuem com o máximo rigor, cuidado e comprometimento.
Diante da gravidade dos fatos e da urgência de aperfeiçoar a segurança
assistencial pediátrica, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
desta matéria.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado AMOM MANDEL
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Fixação, Notificação compulsória, Erro médico, Medicação, Evento adverso (saúde), Criança, Adolescente, Serviços de saúde, Rede privada de saúde, Rede pública de saúde.



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