Avulso Inicial – PL 7097/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Duda Ramos

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui o Programa Nacional de
Requalificação Profissional da Moda, com
prioridade para a Região Norte, e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Requalificação
Profissional da Moda – PNRPM, com a finalidade de formar, requalificar e
certificar mão de obra para a cadeia produtiva da moda e da indústria têxtil,
com prioridade para a Região Norte, especialmente para estados com menor
densidade industrial, como Roraima.
Art. 2º São objetivos do PNRPM:
I – gerar emprego formal e qualificado na cadeia da moda;
II – criar base de mão de obra local como fator de atração
industrial;
III – promover empregos verdes, com foco em eficiência,
reaproveitamento e baixo impacto ambiental;
IV – reduzir desigualdades regionais e interiorizar
oportunidades produtivas;
V – integrar formação profissional, inovação tecnológica e
desenvolvimento regional.
Art. 3º O PNRPM priorizará a formação e requalificação
profissional nas seguintes áreas:
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I – lavanderias industriais sustentáveis, com foco em redução
de água, energia e químicos;
II – costura industrial e confecção, incluindo modelagem, corte
e acabamento;
III – manutenção industrial têxtil, mecânica, elétrica e
eletromecânica;
IV – automação, digitalização e indústria 4.0 aplicada à moda;
V – reciclagem, reaproveitamento e economia circular têxtil.
Art. 4º Os cursos deverão ser estruturados com foco em:
I – empregabilidade imediata;
II – certificação profissional reconhecida;
III – adequação às demandas regionais e locais;
IV – compatibilidade com padrões ambientais e trabalhistas.
Art. 5º O Programa será executado, prioritariamente, por meio
de:
I – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
II – universidades federais e estaduais;
III – centros tecnológicos públicos;
IV – parcerias com o Sistema S, quando aplicável.
Art. 6º Na Região Norte, terão prioridade:
I – campi localizados no interior dos estados;
II – unidades em municípios com baixo índice de
industrialização;
III – regiões de fronteira e áreas com elevada taxa de
desemprego.
Art. 7º O PNRPM deverá prever planos regionais específicos
para a Região Norte, considerando:
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I – baixa densidade industrial histórica;
II – desafios logísticos e de acesso;
III – potencial de atração de indústrias intensivas em mão de
obra;
IV – necessidade de geração de emprego local sustentável.
Art. 8º No Estado de Roraima, o Programa priorizará:
I – formação de mão de obra para instalação de lavanderias
industriais, confecções e unidades de acabamento;
II – capacitação técnica voltada à manutenção e automação,
reduzindo dependência de profissionais externos;
III – integração com políticas de desenvolvimento regional e
atração de investimentos;
IV – oferta de cursos adaptados à realidade do interior do
estado.
Art. 9º A participação no PNRPM poderá ser considerada como
critério de prioridade para empresas que:
I – se instalem na Região Norte;
II – contratem mão de obra local formada pelo Programa;
III – adotem práticas sustentáveis e de baixo impacto
ambiental.
Art. 10 O Programa será articulado com:
I – políticas de atração industrial;
II – programas de compras públicas sustentáveis;
III – iniciativas de economia circular e reciclagem têxtil;
IV – estratégias de desenvolvimento regional.
Art. 11 O PNRPM poderá contar com:
I – recursos do orçamento da União;
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II – fundos de desenvolvimento regional;
III – parcerias institucionais;
IV – cooperação com organismos nacionais e internacionais.
Art. 12 Poderão ser oferecidos aos participantes:
I – bolsas de permanência;
II – auxílio transporte e alimentação;
III – apoio à inserção no mercado de trabalho;
IV – certificação profissional gratuita.
Art. 13 A implementação do Programa observará os princípios
da descentralização, interiorização, inclusão produtiva e sustentabilidade
ambiental.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, definindo metas regionais, carga horária,
certificações e mecanismos de monitoramento.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa Nacional de
Requalificação Profissional da Moda, com foco estratégico na Região Norte e,
de forma prioritária, no Estado de Roraima, como instrumento de geração de
emprego, atração industrial e desenvolvimento regional sustentável.
A Região Norte historicamente apresenta baixa densidade
industrial, elevada dependência do setor público e dificuldades de atração de
investimentos produtivos. Em Roraima, essa realidade é ainda mais evidente, o
estado possui mercado de trabalho restrito, forte concentração de empregos no
comércio e serviços básicos, e escassez de mão de obra técnica especializada.
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Ao mesmo tempo, a indústria têxtil e da moda vive um
processo de reorganização global, buscando localidades com mão de obra
disponível, custo competitivo e segurança socioambiental. Diferentemente de
setores altamente automatizados, a cadeia da moda continua sendo intensiva
em trabalho, especialmente nas etapas de costura, acabamento, lavanderia,
manutenção e operação de máquinas.
Este Projeto parte de uma premissa clara, não há atração
industrial sem mão de obra qualificada local. Em estados como Roraima, a
ausência de técnicos em lavanderia industrial, costura especializada,
manutenção eletromecânica e automação obriga empresas a importar
profissionais de outros centros, elevando custos e desestimulando a instalação
de plantas produtivas.
O Programa responde a esse gargalo ao estruturar formação
técnica direcionada, executada por Institutos Federais e universidades, com
foco no interior, na realidade regional e em ocupações com empregabilidade
imediata. Trata-se de emprego verde de verdade, pois envolve redução de
água e químicos em lavanderias, reaproveitamento de resíduos, eficiência
energética e modernização produtiva.
Além do impacto direto na geração de emprego, o PNRPM cria
um ativo estratégico para o estado, uma base de trabalhadores qualificados
capaz de atrair investimentos industriais, integrar cadeias produtivas nacionais
e reduzir desigualdades regionais.
Ao priorizar o Norte e Roraima, o Projeto cumpre o
mandamento constitucional de redução das desigualdades regionais, fortalece
a economia local e oferece uma alternativa concreta e sustentável de
desenvolvimento, com geração de renda, dignidade e perspectiva para a
população do interior.
Diante da relevância social, econômica e regional da proposta,
solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
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Sala das Sessões, em 2025.
Deputado DUDA RAMOS
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Criação, ação governamental, atualização profissional, formação de mão de obra, certificação, profissional, moda, indústria têxtil, diretrizes.