Avulso Inicial – Autoria de Duda Ramos
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui a Política Nacional de
Reconhecimento e Valorização da Leitura e
dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Reconhecimento e
Valorização da Leitura, com a finalidade de estimular o hábito da leitura por
meio de mecanismos de reconhecimento público, incentivo simbólico e
valorização comunitária, sem caráter avaliativo ou escolar.
Art. 2º A Política reconhece a leitura como prática cultural,
social e cidadã, devendo ser promovida por estratégias positivas de incentivo,
visibilidade pública e pertencimento social.
Art. 3º São objetivos da Política:
I – ampliar o interesse social pela leitura;
II – valorizar leitores, escolas e comunidades leitoras;
III – transformar a leitura em prática cultural socialmente
reconhecida;
IV – fortalecer ambientes comunitários favoráveis à leitura;
V – reduzir a percepção da leitura como atividade restrita ou
elitizada.
Art. 4º A Política poderá instituir mecanismos de
reconhecimento público de leitores, tais como:
I – distinção simbólica periódica de leitores participantes;
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II – homenagens em eventos culturais e comunitários;
III – divulgação de boas práticas leitoras em canais
institucionais.
Art. 5º O reconhecimento previsto nesta Lei terá caráter:
I – simbólico e honorífico;
II – não competitivo e não excludente;
III – voluntário;
IV – desvinculado de desempenho escolar ou acadêmico.
§ 1º É vedada a exigência de provas, testes, avaliações formais
ou metas compulsórias.
§ 2º O reconhecimento considerará o engajamento voluntário
com a leitura, observado o respeito à dignidade dos participantes.
Art. 6º Poderão ser instituídos indicadores comunitários de
leitura, com finalidade exclusivamente motivacional, cultural e informativa.
Art. 7º Os indicadores poderão considerar, entre outros
aspectos:
I – participação em programas públicos de leitura;
II – frequência em bibliotecas, pontos de leitura ou ações
comunitárias;
III – envolvimento em clubes, rodas e eventos literários.
Parágrafo único. A divulgação dos indicadores deverá ocorrer
de forma agregada e responsável, vedada qualquer forma de exposição
individual negativa.
Art. 8º Fica instituído o Selo Escola Promotora da Leitura,
concedido a unidades educacionais que desenvolvam, de forma contínua,
práticas inclusivas de incentivo à leitura.
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Art. 9º Fica instituído o Selo Comunidade Leitora, destinado a
bairros, territórios ou comunidades que se destaquem na promoção coletiva da
leitura.
Art. 10 Os selos terão caráter:
I – honorífico;
II – público e simbólico;
III – renovável periodicamente;
IV – desvinculado de contrapartidas financeiras obrigatórias.
Art. 11 Os reconhecimentos previstos nesta Lei poderão
ocorrer em:
I – eventos culturais e comunitários;
II – feiras do livro e ações públicas de leitura;
III – datas comemorativas e campanhas educativas;
IV – espaços institucionais de divulgação cultural.
Art. 12 A administração pública poderá divulgar as ações da
Política por meio de:
I – canais oficiais;
II – rádios comunitárias e mídias locais;
III – plataformas digitais públicas;
IV – parcerias com instituições culturais.
Art. 13 A Política poderá ser implementada em cooperação
com:
I – estados, Distrito Federal e municípios;
II – escolas públicas e privadas;
III – bibliotecas e pontos de leitura;
IV – organizações culturais e comunitárias.
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Art. 14 A implementação observará os princípios da
simplicidade, inclusão, respeito à diversidade cultural e valorização
comunitária.
Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, definindo critérios orientativos, formas de
reconhecimento e instrumentos de acompanhamento.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui a Política Nacional de
Reconhecimento e Valorização da Leitura, partindo de uma constatação
amplamente reconhecida pelas ciências sociais, pela pedagogia e pela
experiência das políticas públicas: as pessoas se engajam mais em práticas
culturais quando elas são socialmente valorizadas e reconhecidas.
No Brasil, a leitura foi historicamente tratada como obrigação
escolar, instrumento de avaliação ou dever moral, o que afastou milhões de
cidadãos do livro após o período escolar. Para grande parte da população
adulta, ler não gera reconhecimento público, pertencimento social ou
visibilidade positiva.
Este Projeto propõe uma mudança estratégica, a leitura passa
a ser associada a reconhecimento, valorização simbólica e prestígio
comunitário.
Na prática social, o reconhecimento público funciona como um
mecanismo legítimo de incentivo, capaz de transformar comportamentos
culturais sem coerção. Pessoas tendem a repetir práticas que geram respeito,
admiração e pertencimento. Esse fenômeno, conhecido nas ciências sociais
como capital cultural, é amplamente observado em esportes, atividades
comunitárias, ações religiosas e práticas voluntárias.
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Ao criar instrumentos de reconhecimento simbólico, como selos
honoríficos, distinções públicas e valorização de comunidades leitoras, o
Estado atua como indutor cultural, sem impor metas, provas ou
constrangimentos.
A Política evita conscientemente qualquer lógica de competição
excludente, ranking punitivo ou avaliação escolar. O foco está na celebração da
leitura como prática social, visível e desejável.
Essa abordagem é especialmente relevante em contextos de
baixa tradição leitora, onde a ausência de estímulo simbólico pesa mais do que
a falta de capacidade individual. Quando ler passa a gerar reconhecimento, a
leitura deixa de ser vista como algo “dos outros” e passa a integrar a identidade
coletiva.
Trata-se, portanto, de uma política pública de baixo custo, alto
impacto cultural e grande potencial de adesão popular, capaz de reconfigurar a
relação do brasileiro com o livro de forma positiva, digna e duradoura.
Diante de sua relevância cultural e estratégica, solicita-se o
apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2025.
Deputado DUDA RAMOS
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Criação, política pública, selo de certificação, comunidade, escola, incentivo, leitura, diretrizes.



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