Avulso Inicial – PL 785/2026 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Raimundo Santos

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 785, DE 2026
(Do Sr. Raimundo Santos)

Dispõe sobre o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para
Mulheres e dá outras providências.

DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER;
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54, RICD) E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54, RICD).

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput – RICD

Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_6599
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CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputado Raimundo Santos – PSD/PA
PROJETO DE LEI Nº de 2026
(Do Sr. Raimundo Santos)
Dispõe sobre o Viva – Programa
Nacional de Defesa Pessoal para
Mulheres e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para
Mulheres, com o objetivo de promover a preparação das mulheres para a
autoproteção e a prevenção da violência doméstica e familiar, e o enfrentamento
ao feminicídio.
Art. 2º O Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres terá
as seguintes diretrizes:
I – promover a capacitação das mulheres em técnicas de defesa pessoal e
artes marciais;
II – ampliar o acesso a academias de artes marciais e centros de
treinamento para mulheres;
III – desenvolver ações de conscientização e prevenção da violência
doméstica e familiar, violência de gênero e violência urbana, entre outras;
IV – promover e fortalecer a inclusão social e a autonomia das mulheres;
V – estabelecer parcerias com órgãos governamentais, não
governamentais, empresas e organizações que apoiam a causa da mulher para

a implementação do Programa.
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Apresentação: 25/02/2026 19:54:24.150 – Mesa
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Art. 3º O Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres será
implementado por meio de:
I – convênios com academias de artes marciais e centros de treinamento
para oferecer cursos e treinamentos para mulheres;
II – contratação de profissionais de defesa pessoal e artes marciais para
ministrar cursos e treinamentos em espaços comunitários;
III – desenvolvimento de materiais de conscientização e prevenção da
violência doméstica e familiar;
IV – realização de eventos e campanhas de conscientização e prevenção
da violência contra a mulher.
Art. 4º O Poder Executivo Federal poderá instituir incentivos, benefícios e
mecanismos de apoio às mulheres participantes do Programa Viva, bem como
destinar recursos orçamentários para sua implementação, com vistas a ampliar o
acesso às ações de capacitação, conscientização e prevenção da violência
doméstica e familiar, observado o disposto na legislação orçamentária e
financeira vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência doméstica e familiar infelizmente é presente na sociedade
brasileira, que atravessa gerações e continua a causar profunda preocupação
social. Os dados relativos às diversas formas de agressão contra as mulheres
permanecem alarmantes e revelam a persistência de um cenário de grave

violação de direitos humanos.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) divulgou, em 7 de
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agosto de 2025, dados da 5ª edição da pesquisa “Visível e Invisível: a
Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (FBSP) em parceria com o Instituto Datafolha, segundo os
quais 37,5% das mulheres brasileiras sofreram ao menos um tipo de violência —
física, sexual ou psicológica — praticada por parceiro íntimo entre fevereiro de
2024 e fevereiro de 2025, o que representa aproximadamente 27,6 milhões de
mulheres. A violência psicológica foi a mais relatada (31,4%), seguida da
violência física (16,9%) e de ameaças e stalking (16,1%).
O mesmo levantamento aponta que, em 2024, uma pessoa foi estuprada
a cada seis minutos no Brasil. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de
2025 registrou 87.545 notificações de estupro, o maior número desde o início da
série histórica, em 2006. Dessas vítimas, 76,8% são crianças e adolescentes de
até 14 anos, sendo que quase 68% dos crimes ocorreram no interior do
domicílio, o que evidencia a vulnerabilidade extrema no ambiente familiar.
O Anuário também constatou recorde de feminicídios, com 1.492 casos
desde a tipificação do crime, em 2015. Desses, cerca de 80% foram cometidos
por companheiros ou ex-companheiros, e aproximadamente 64% ocorreram no
domicílio da vítima.
De acordo com o Painel Violência Contra a Mulher, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), somente em 2024 foram registrados mais de 966.785 novos
casos de violência doméstica no âmbito do Poder Judiciário. No mesmo ano,
foram julgados 10.991 processos de feminicídio, o maior número desde o início
da série histórica, em 2020.
O desafio central consiste em conter a escalada da violência contra a
mulher, que frequentemente se inicia com agressões psicológicas e evolui para
formas mais graves, culminando, em muitos casos, na morte. A Agência Brasil
noticiou, em 5 de fevereiro de 2026, que o Brasil atingiu o número recorde de

1.518 vítimas de feminicídio em 2025, ano em que a Lei do Feminicídio

completou dez anos de vigência, segundo dados do Ministério da Justiça e
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Segurança Pública. Em 2024, o país já havia registrado 1.458 vítimas,
evidenciando uma tendência contínua de agravamento.
Nesse contexto, foi lançado, em 4 de fevereiro de 2026, o Pacto Nacional
– Brasil contra o Feminicídio, em iniciativa conjunta do governo federal, do
Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Tal cenário reforça a necessidade de
adoção de políticas públicas estruturantes, contínuas e eficazes para a
prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher.
O Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres surge
como iniciativa voltada à promoção da capacitação, da autonomia e do
fortalecimento das mulheres, preparando-as para a defesa pessoal e para a
prevenção da violência doméstica e familiar, bem como do feminicídio. Trata-se
de ação complementar às políticas públicas já estabelecidas pela Lei nº 11.340,
de 2006 (Lei Maria da Penha), atuando de forma preventiva e educativa, com
foco na redução da vulnerabilidade e no fortalecimento da autoconfiança
feminina.
Ao investir em capacitação e conscientização, o Programa aposta na
prevenção da escalada da violência, contribuindo para a interrupção de ciclos de
agressão antes que evoluam para formas extremas e irreversíveis. Com a
implementação da iniciativa, espera-se reduzir os índices de violência múltipla
incluindo-se a de gênero e em área urbana, entre outras, e promover uma
sociedade mais justa, segura e igualitária.
Diante do exposto e da importância desta proposição, conto com a
aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
Deputado RAIMUNDO SANTOS

PSD-PA

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FIM DO DOCUMENTO
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Criação, Programa (administração), capacitação, mulher, Defesa pessoal, prevenção, violência doméstica, feminicídio, diretrizes.