Avulso Inicial – PL 990/2022

Avulso Inicial – Autoria de Senado Federal

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pcv/pl-22-990rev-t
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 24/05/2023 21:30:00.000 – Mesa
*CD230748565000* PL n.990/2022
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e a Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, para dispor sobre o
atendimento domiciliar por cuidadores
de idosos e sobre a capacitação de
cuidadores de idosos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o atendimento domiciliar por
cuidadores de idosos e sobre a capacitação de cuidadores de idosos.
Art. 2º O art. 19-I da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19-
I. ……………………………………………………………………………………
§ 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação
domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, os de
enfermagem, os fisioterapêuticos, os psicológicos, os de assistência social e
os realizados por cuidadores de idosos, entre outros necessários ao cuidado
integral dos pacientes em seu domicílio.
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 4º O poder público fortalecerá e incentivará ações de capacitação de
cuidadores de idosos, inclusive para o atendimento domiciliar a famílias de
baixa renda.” (NR)
Art. 3º O art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 23. ……………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º É assegurado ao idoso o atendimento domiciliar por cuidadores
de idosos.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial.
Senado Federal, em 24 de maio de 2023.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 24/05/2023 21:30:00.000 – Mesa
*CD230748565000* PL n.990/2022

Alteração, Lei Orgânica da Saúde, Lei Orgânica da Assistência Social, diretrizes, Atendimento domiciliar (saúde), capacitação, Cuidador de idosos, família de baixa renda.