PL 24751/2023
Câm. Legislativa de BA – Autoria de MANUEL AZEVEDO ROCHA
Estabelece redução de jornada para servidor público estadual, sem compensação de horários, sem redução salarial e sem prejuízos na progressão da carreira, que seja pessoa com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que comprovada a necessidade por perícia médica oficial.
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