PL 24762/2023
Câm. Legislativa de BA – Autoria de SOANE GALVAO BARBOSA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE DO ESTADO DA BAHIA, QUE POSSUAM EM SEU QUADROS NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DE FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO, A OFERECEREM, ANUALMENTE, PALESTRA SOBRE O TEMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
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