PL 24791/2023

Câm. Legislativa de BA – Autoria de ROBINSON ALMEIDA LULA

Veda da concessão de incentivos e benefícios financeiros e fiscais de qualquer espécie, pelo Estado da Bahia, às pessoas jurídicas que tiverem em seu quadro societário pessoa condenada por atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito e aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.