PL 24797/2023

Câm. Legislativa de BA – Autoria de MARCIO EVANGELISTA DE OLIVEIRA
MARCIO EVANGELISTA DE OLIVEIRA

“Obriga as Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais a disponibilizar assentos infantis, bebês conforto para menores de 0 (zero) até 1 (hum) ano de idade ou 13 (treze) quilos e cadeirinhas de segurança, para menores de 1 (hum) a 07 (sete) anos e meio e dá outras providências”.