PL 24827/2023

Câm. Legislativa de BA – Autoria de ANGELO CORONEL FILHO

Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 10% das vagas para idosos, autistas e para pessoas com mobilidade reduzida, nas embarcações utilizadas como transporte de passageiros e veículos hidroviários no estado da Bahia e dá outras providências.