PL 24828/2023
Câm. Legislativa de BA – Autoria de ANGELO CORONEL FILHO
Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de pedágio a veículo cujo proprietário possua residência permanente,ou exerça atividade profissional permanente no município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio,dentro do estado da Bahia.
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