PL 24828/2023

Câm. Legislativa de BA – Autoria de ANGELO CORONEL FILHO

Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de pedágio a veículo cujo proprietário possua residência permanente,ou exerça atividade profissional permanente no município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio,dentro do estado da Bahia.