PL 24833/2023

Câm. Legislativa de BA – Autoria de ANTÔNIO HENRIQUE JÚNIOR

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informar aos produtores de leite, até o 10º (décimo) dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro no mês subsequente.