Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Pai Pedro, com sede no Município de Pai Pedro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Social de Pai Pedro, com sede no Município de Pai Pedro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2025.
Gil Pereira (PSD)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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