PL 3677/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a comunidade
quilombola de São Benedito do Girau, localizada no Município de Araçuaí,
e suas festividades.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Comunidade Quilombola de São Benedito do Girau e suas festividades, localizada no Município de Araçuaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Comunidade Quilombola de São Benedito do Girau e suas festividades, localizada no Município de Araçuaí.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: A Comunidade Quilombola de São Benedito do Girau, localizada no município de Araçuaí, representa um dos mais significativos exemplos da resistência e preservação da cultura afro-brasileira em Minas Gerais. Sua história remonta ao século XIX e se mantém viva por meio da transmissão intergeracional de saberes e práticas culturais, religiosas e sociais. As festividades realizadas pela comunidade, como a Folia de Reis e as celebrações em homenagem a São Benedito, são expressões fundamentais do patrimônio imaterial mineiro e nacional.
A Folia de Reis reúne anualmente centenas de pessoas das comunidades quilombolas e não quilombolas da região do Vale do Jequitinhonha, tradicional há mais de 60 anos o movimento na tradição religiosa de rezas, cânticos, procissões e visitas às casas da comunidade. É uma das poucas folias que ainda acontecem no município e que guarda a tradição secular mantida pelos foliões. A folia traz além das raízes culturais a união dos seus membros na confecção dos instrumentos musicais e dos trajes utilizados.
Além da Folia de Reis, a comunidade é responsável pela manutenção de diversas expressões culturais, como a Festa de São Benedito, padroeiro da comunidade que é celebrado como símbolo da resistência e da fartura de alimentos.
A festividade de São Benedito movimenta, inclusive, financeiramente a comunidade com a venda de objetos sagrados e quitandas produzidos dentro do quilombo que são um momento de comunhão na comunidade para a extração da mandioca e a produção de farinha, bijú e goma. Esses produtos são vendidos nas quermesses e em toda região do Vale do Jequitinhonha.
Tornando a colheita da mandioca um evento de troca e partilha na comunidade, conhecido com Farinhada, produção agrícola que movimenta a economia da comunidade gerando emprego e renda.
São Benedito é dos poucos santos negros reconhecido pela Igreja Católica Apostólica Romana e no período da escravidão foi um santo sincretizado com o Orixá Oxossi, assim unindo a pluralidade de fé e comunhão na comunidade.
O reconhecimento da Comunidade Quilombola de São Bendito do Girau como de relevante interesse cultural pelo Estado contribui para a valorização e proteção desse patrimônio, fortalecendo políticas públicas voltadas à salvaguarda das tradições quilombolas, promovendo a inclusão social e o respeito à diversidade cultural. Além disso, reafirma o compromisso do Estado com a preservação da memória e identidade das comunidades quilombolas, fundamentais para a construção da história e cultura de Minas Gerais.
A Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 207, assegura a proteção do patrimônio cultural, abrangendo bens de natureza material e imaterial, bem como expressões artísticas e manifestações tradicionais das diversas comunidades formadoras da sociedade mineira. No mesmo sentido, o art. 9º da Lei nº 25.150/2025, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado de Minas Gerais, determina que o Estado deve assegurar a proteção e a salvaguarda dos valores culturais de matriz afro-brasileira e das comunidades tradicionais, incluindo seus modos de vida, usos, costumes, manifestações e expressões culturais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto, como forma de promover a justiça histórica e valorizar as tradições das comunidades quilombolas do nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.