Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de Esportes Eletrônicos, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2025.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A Federação Mineira de Esportes Eletrônicos, com sede no município de Belo Horizonte, é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade desenvolver projetos de promoção dos jogos eletrônicos e capacitação de novos atletas, além de realizar e apoiar campeonatos, simpósios, congressos, cursos e eventos relacionados à sua área de atuação. Também tem como objetivo manter intercâmbio com associações e entidades afins para promoção e difusão de eventos e oportunidades culturais e educacionais, além de incentivar e valorizar a participação voluntária de pessoas e/ou instituições interessadas em contribuir para a melhoria das condições de vida e do bem-estar social.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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