PL 3713/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Sucesso o imóvel
que especifica.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Sucesso o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Sucesso o imóvel com área de 473m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Dona Maria Ambrosina Guimarães, 123, no Município de Bom Sucesso, e registrado sob o nº 13.468, a fls. 9 do Livro 3-C-2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar secretarias e órgãos da estrutura administrativa municipal, em especial aqueles que atendem ao setor de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2025.
Gustavo Valadares (PMN)
Justificação: Apresento para exame dessa Casa Legislativa, a presente proposição de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Bom Sucesso, imóvel integrante do patrimônio do Governo do Estado para ser utilizado pela municipalidade com objetivo específico.
Trata-se na realidade de uma reversão de titularidade considerando que o referido imóvel foi objeto de doação do município ao Estado de Minas Gerais em termo datado de 26/7/1965. Atualmente o imóvel em questão está em uso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG –, onde funcionava o Fórum da Comarca local e sua doação permitirá que a municipalidade promova, de forma legal, intervenções em sua estrutura utilizando recursos próprios para abrigar secretarias e órgãos da estrutura administrativa municipal, em especial aqueles que atendem ao setor de saúde.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.