Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual da Pedra do Cálice, Unidade de Conservação localizada nos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo, situado em área de 9.253 hectares, com perímetro de 113.492 metros, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta lei.
Art. 2º – O Parque Estadual da Pedra do Cálice tem como objetivos:
I – a preservação do conjunto paisagístico da Pedra do Cálice e seu entorno;
II – proteger a diversidade de ecossistemas existentes em sua área;
III – proteger o bioma e a fauna locais, constituídas de relevante diversidade biológica;
IV – preservar as cavidades, cavernas, grutas e sítios arqueológicos existentes em sua área;
V – proteger os recursos hídricos, em especial a bacia hidrográfica do Rio São Francisco e seus cursos d´água e afluentes;
VI – favorecer a conservação, a proteção e o manejo da biodiversidade e de serviços ambientais e ecossistêmicos da região;
VII – possibilitar e fomentar a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e de interpretação ambiental;
VIII – possibilitar e fomentar a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
Art. 3º – O Parque Estadual da Pedra do Cálice será administrado pelo órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais, sendo de sua competência:
I – promover a implantação do Parque Estadual da Pedra do Cálice;
II – instituir o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Pedra do Cálice;
III – elaborar o seu Plano de Manejo, com participação da sociedade civil, no prazo de cinco anos a contar de sua criação;
Parágrafo único – Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gil Pereira
Justificação: A criação do Parque Estadual da Pedra do Cálice visa proteger e preservar relevante área situada no Estado de Minas Gerais. Além de sua indiscutível beleza cênica e paisagística, a área possui relevantes e significativos atributos naturais, cujos ecossistemas merecem proteção elevada e integral, bem como podem servir para estudos, pesquisas científicas e fomento econômico sustentável.
Para além do conjunto paisagístico peculiar da Pedra do Cálice, que, por si só, merece a devida proteção pelo Estado de Minas Gerais, dada sua relevância ambiental e cultural para o Povo Mineiro, a área do parque, de 9.253 hectares, abrange três municípios, de Pains, Pimenta e Córrego Fundo, caracterizando o evidente interesse estadual.
As três cidades que abrangem o Parque ocupam a bacia hidrográfica do Rio São Francisco, tendo como cursos d´água de destaque o Ribeirão dos Patos, Ribeirão da Vargem, Ribeirão Quilombo, Rio São Miguel, Rio Candonga, Rio Formiga, Córrego Grande e Córrego da Divisa. Especificamente sobre a área do Parque Estadual, ela é composta pelos seguintes cursos hídricos: Ribeirão dos Patos, Ribeirão das Moendas, Rio São Miguel e Córrego da Barra.
Toda a riqueza hídrica da região será protegida pela criação do Parque, que potencializará, ainda, o seu desenvolvimento sustentável, com a possibilitação de pesquisas científicas, bem como permitirá a preservação da fauna e da flora que dependem do corpo hídrico.
Ainda sob o ponto de vista hídrico, apesar de a área estar localizada no carste, a drenagem predominante é superficial e seus principais rios são perenes. Entretanto, alguns canais de menor ordem são intermitentes. Existem grandes quantidades de feições de captação de águas superficiais que abastecem os aquíferos e feições de descarga que as levam de volta à superfície.
A vegetação nativa local é o bioma Cerrado. No entanto, devido às características da região, estão presentes variações do Bioma Mata Atlântica. Como se sabe, ambos os biomas vêm sofrendo degradações sistemáticas, demandando do Poder Público ações efetivas para suas preservações. A região possui dezenas de espécies nativas da fauna brasileira, incluindo a Lycianthes repens, em extinção.
Quanto à espeleologia, a área do Parque Estadual abriga um conjunto riquíssimo, que inclui pelo menos 315 cavidades com registro no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas. Vale ressaltar que a criação da Unidade de Conservação criaria também condições de estudos científicos na área, principalmente voltados à Espeleologia, o que agregaria o valor ambiental do local, incluído com a possibilidade de descobertas de cavidades ainda desconhecidas em toda sua área.
Ainda, vale lembrar que as cavidades são responsáveis por abrigarem espécies importantes de fauna e floral local, incluindo espécies endêmicas e até presentes na lista nacional de espécies em extinção do Ministério do Meio Ambiente. Dadas as peculiaridades das cavidades, estas são extremamente sensíveis à ação humana, justificando a criação de uma Unidade de Conservação que as proteja.
Sob o prisma arqueológico e histórico, que integram o patrimônio cultural da área abarcada, existem ao menos 6 (seis) sítios arqueológicos cadastrados no Instituto Prístino, demonstrando sua importância e necessidade de proteção.
A criação do Parque Estadual também permite a realização de um turismo responsável na região e seu entorno, tendo em vista as características do local, notadamente a beleza cênica e paisagística, viabilizando o desenvolvimento econômico e sustentável de toda a região.
Por fim, sob o ponto de vista jurídico e político, importante mencionar que a Constituição da República estabelece que a proteção ao meio ambiente é competência comum de todos os entes federados (art. 23, VI, CR/88), sendo concorrente a competência para legislar sobre a matéria (art. 24, VI, VII e VIII, CR/88). No mais, a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente (art. 225, CR/88), o que também encontra amparo na Constituição Mineira (vide art. 10, V e XV, h; art. 158; art. 214).
Neste contexto, considerando todas as características e particularidades da região, a criação do Parque Estadual da Pedra do Cálice não só atende ao interesse público estadual, como também constitui dever do Estado de Minas Gerais, tendo em vista sua indiscutível relevância e importância para o Povo Mineiro.
Localização: Municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo – Minas Gerais
Área: 9.253 hectares
Perímetro: 113.492 metros – Coordenadas Geográficas – Sirgas 2000
Propriedades: Fazenda Amargoso, Fazenda Aguada do Córrego Fundo, Fazenda Moendas, Fazenda Lagoa Seca, Fazenda Capão e Fazenda do Obede
Data: 06/03/2025
O perímetro da área proposta para Unidade de Conservação inicia-se na rodovia MG-439, coordenadas em 45º 34′ 18”O, 20º 22′ 59″S. Ao passar pela rodovia MG–439, ao lado esquerdo sentido Pains/MG, encontra-se uma área de campo, nas coordenadas 45º 34′ 33”O, 20º 23′ 16″S. No ponto 45º 34′ 36”O, 20º 23′ 24”S é visto uma porção de mata com divisa à empresa Calcário Solo Fértil. Na porção localizada em 45º 34′ 39”O, 20º 23′ 43″S, também confrontante a Calcário Solo Fértil encontra-se uma vegetação densa. Na divisa da Estrada do mesmo empreendimento, coordenada 45º 34′ 30”O, 20º 24′ 03”S encontra-se mata densa e o perímetro segue a esquerda em uma estrada não pavimentada, também com vegetação densa, nas coordenadas 45º 34′ 37”O, 20º 24′ 04″S. No ponto 45º 34′ 50”O, 20º 24′ 02″S, também localizado na divisa com a Calcário Solo Fértil, é observada mata densa, que segue até o ponto 45º 35′ 04”O, 20º 24′ 07”S, margeando uma estrada não pavimentada.
Já seguindo em direção a MG-439, coordenada 45º 35′ 12”O, 20º 23′ 55”S, a área é marcada por pastos e com indivíduos arbóreos, até o ponto 45º 35′ 03”O, 20º 23′ 23”S, onde é vista uma antiga estrada, com indivíduos arbóreos. O perímetro segue até a coordenada geográfica 45º 35′ 09”O, 20º 23′ 13”S, onde existe uma estrada não pavimentada, que segue até a coordenada 45º 35′ 13”O, 20º 23′ 26”S, que margeia a mesma estrada até uma porção de vegetação densa, localizada nas coordenadas 45º 35′ 21”O, 20º 23′ 27”S. A estrada continua sendo confrontante, em direção paralela a MG- 439, até o ponto 45º 36′ 17”O, 20º 23′ 18”S. A estrada continua como confrontante e a empresa GECAL Ltda., na coordenada 45º 36′ 32”O, 20º 23′ 24”S, confronta-se também com o perímetro. Seguindo a estrada até o ponto 45º 36′ 43”O, 20º 23′ 16”S nota-se grande porção de vegetação densa que segue até estrada não pavimentada interligada a MG-439, ponto 45º 34′ 51”O, 20º 23′ 13”S. Segue uma estrada perpendicular até o ponto 45º 37′ 17”O, 20º 23′ 09”S, que desvia até o ponto 45º 37′ 31”O, 20º 23′ 13”S. Direciona-se em linha reta até 45º 37′ 30”O, 20º 23′ 20”S e a partir desse ponto, segue na direção de uma estrada não pavimentada em 45º 37′ 36”O, 20º 23′ 24”S. No ponto 45º 37′ 53”O, 20º 23′ 20”S, confronta-se com propriedade em terraplanagem e direciona-se em área de pastagem com indivíduos arbóreos até o ponto 45º 38′ 04”O, 20º 23′ 28”S.
Na direção de 45º 38′ 40”O, 20º 23′ 19”S, é margeado com vegetação densa, que segue até a coordenada UTM 45º 39′ 12”O, 20º 22′ 36”S que confronta com a MG-439 e segue na direção do Museu Arqueológico do Carste Alto São Francisco (45º 39′ 28”O, 20º 22′ 29″S). Confronta-se com a área urbana de Pains/MG, na coordenada geográfica 45º 39′ 45”O, 20º 22′ 40”S, onde é vista a Avenida Gonçalves de Melo. Segue margeando a Rua Chico Rabelo até o ponto 45º 39′ 52”O, 20º 22′ 38”S e a Rua Juca Domingo até a coordenada 45º 39′ 52”O, 20º 22′ 38”S, que direciona até a rua Severino Rabelo (45º 40′ 39”O, 22S 11′ 04″S). Volta-se margeando a Rua Juca Domingo até o ponto 45º 40′ 47”O, 20º 21′ 56”S em área não urbana. No ponto 45º 40′ 52”O, 20º 21′ 49”S com vegetação densa, a área confronta-se com a porção de mata até uma área em construção no ponto 45º 41′ 26”O, 20º 22′ 19”S. Ainda confrontando com a Mata das Borboletas, segue nos pontos 45º 41′ 27”O, 20º 22′ 33”S, 45º 41′ 12”O, 20º 22′ 44”S e 45º 41′ 04”O, 20º 22′ 40”S respectivamente, até a MG-170, no ponto 45º 40′ 17”O, 20º 22′ 50”S.
Na Estrada de acesso a Mineração Saldanha (45º 39′ 41”O, 20º 23′ 05″S) margeando ao longo dessa estrada até o ponto 45º 39′ 23”O, 20º 24′ 36”S, denominado Recanto Feliz que segue até o ponto 45º 39′ 48”O, 20º 25′ 06”S. Margeando a estrada até a coordenada 45º 39′ 48”O, 20º 25′ 06”S em uma bifurcação, segue a estrada não pavimentada até a coordenada 45º 40′ 15”O, 20º 25′ 04”S. Segue uma divisa de porções de vegetação até o ponto 45º 40′ 31”O, 20º 24′ 44”S e paralelo a estrada até o ponto 45º 40′ 50”O, 20º 24′ 31”S, onde segue a esquerda na estrada até a coordenada 45º 40′ 58″O , 20º 24′ 39″S onde há área antropizada em 45º 41′ 19”O, 20º 41′ 31”S. Segue até nova área antropizada em 45º 41′ 18”O, 20º 25′ 30”S.
Na vegetação densa 45º 41′ 34”O, 20º 25′ 31”S, há área antropizada em 45º 41′ 51”O, 20º 25′ 39”S. No ponto 45º 42′ 02”O, 20º 25′ 56”S, com presença de indivíduos arbóreos, segue margeando estrada até 45º 42′ 39”O, 20º 25′ 58”S, se orientando pela estrada para Martinha, na coordenada 45º 43′ 34”O, 20º 26′ 14”S. Segue em 45º 44′ 10”O, 20º 26′ 08”S em linha reta até 45º 45′ 01”O, 20º 26′ 27”S, que direciona até a Fazenda Nossa Senhora Aparecida passando pela MG-170 até a coordenada 45º 45′ 44”O, 20º 26′ 20”S. No ponto 45º 45′ 57”O, 20º 26′ 30”S em linha reta até 45º 46′ 13”O, 20º 27′ 10”S margeia-se a estrada não pavimentada em 45º 46′ 24”O, 20º 27′ 14”S. Em mata 45º 46′ 45″O , 20º 27′ 49″S, segue para área com indivíduos arbóreos em 45º 46′ 55”O, 20º 26′ 54”S. Em uma reta segue nos pontos 45º 46′ 54”O, 20º 26′ 26”S para 45º 46′ 58”O, 20º 26′ 16”S em área de pasto. Em linha reta segue de 45º 47′ 26”O, 20º 26′ 37”S para mata densa em 45º 47′ 29”O, 20º 26′ 46”S e segue até estrada de acesso a Pimenta Vila Costina em 45º 47′ 45”O, 20º 26′ 57”S. Em paralelo, nas coordenadas 45º 47′ 44”O, 20º 27′ 07”S até estrada não pavimentada em 45º 47′ 32”O, 20º 27′ 12”S. Em área antropizada em ponto 45º 46′ 27”O, 20º 27′ 26”S, segue respectivamente ao ponto 45º 46′ 35”O, 20º 27′ 44”S.
Em área antropizada, seguir os seguintes pontos respectivamente: 45º 46′ 25”O, 20º 28′ 13”S, 45º 46′ 21”O, 20º 27′ 45”S, 45º 46′ 11”O, 20º 30′ 31”S, 45º 46′ 19”O, 20º 27′ 53”S. Em mata densa segue em 45º 46′ 28”O, 20º 28′ 12”S até estrada não pavimentada em 45º 46′ 15”O, 20º 28′ 19”S, 45° 57′ 15”O, 20° 03′ 07”S, seguindo para a MG-170 até 45º 45′ 30”O, 20º 28′ 12”S.
No limite do município de Pimenta/MG, em 45º 44′ 52”O, 20º 27′ 12”S, segue para o ponto 45º 45′ 02”O, 20º 27′ 58”S até a estrada não pavimentada em 45º 44′ 49”O, 20º 28′ 13”S. Em uma mata densa em 45º 44′ 54”O, 20º 28′ 24”S, até o pasto 45º 44′ 44”O, 20º 28′ 34”S, 45º 44′ 18”O, 20º 28′ 23”S. Segue no ponto onde possuem indivíduos arbóreos em 45º 43′ 59”O, 20º 28′ 34”S até a mata densa localizada em 45º 43′ 44”O, 20º 28′ 58”S, seguindo para área de pastagem com presença de indivíduos arbóreos em 45º 43′ 46”O, 20º 29′ 18”S, 45º 44′ 09”O, 20º 29′ 14”S, 45º 44′ 21”O, 20º 29′ 24”S, até a MG-050 em 45º 44′ 03”O, 20º 29′ 39”S, 45º 43′ 35”O, 20º 29′ 53”S.
No pasto em 45º 43′ 21”O, 20º 29′ 35”S até os indivíduos arbóreos localizados em 45º 43′ 16”O, 20º 30′ 03”S, 45º 43′ 31”O, 20º 30′ 07”S. No corredor vegetal em 45º 43′ 36”O, 20º 30′ 48”S, 45º 40′ 55”O, 20º 30′ 39”S. No pasto 45º 42′ 30”O, 20º 29′ 55”S, segue para vegetação densa em 45º 42′ 18”O, 20º 29′ 34”S, 45º 42′ 13”O, 20º 29′ 10”S, 45º 41′ 48”O, 20º 28′ 55”S, 45º 41′ 23”O, 20º 28′ 26”S. No ponto da Fazenda Ribeirão das Palmeiras (45º 41′ 23”O, 20º 27′ 34”S, 45º 41′ 35”O, 20º 27′ 14″) com presença de indivíduos arbóreos.
Segue o perímetro em áreas com indivíduos arbóreos localizados em 45º 38′ 39”O, 20º 26′ 06”S, e em mata densa localizada em 45º 38′ 36”O, 20º 26′ 16”S, 45º 38′ 26”O, 20º 26′ 08”S. Margeando a estrada do Baú até a coordenada geográfica 45º 38′ 24”O, 20º 25′ 39”S, possui corredor vegetal até 45º 38′ 22”O, 20º 25′ 28”S e retorna para a estrada do Baú em 45º 38′ 07”O, 20º 25′ 48”S até 45º 37′ 23”O, 20º 25′ 26”S.
Em sub-bosque, coordenadas 45º 37′ 31”O, 20º 25′ 16”S, segue para área de pastagem no ponto 45º 37′ 23”O, 20º 25′ 04”S até a estrada não pavimentada em 45º 37′ 16”O, 20º 25′ 12”S. Em outra via não pavimentada em 45º 37′ 03”O, 20º 25′ 00”S até 45º 37′ 02”O, 20º 24′ 52”S segue nas margens, indo até a terceira estrada em 45º 36′ 35”O, 20º 24′ 44”S. O perímetro segue margeando a mata em 45º 36′ 08”O, 20º 24′ 35”S, 45º 35′ 07”O, 20º 24′ 30”S, 45º 34′ 29”O, 20º 24′ 44”S, 45º 34′ 24”O, 20º 24′ 17”S, 45º 33′ 59”O, 20º 24′ 13”S. A partir daí, nas coordenadas 45º 33′ 36”O, 20º 24′ 11”S, 45º 33′ 34”O, 20º 24′ 07”S apresenta estrada não pavimentada. Na rua da Mata, os pontos 45º 33′ 28”O, 20º 24′ 09”S, 45º 33′ 29”O, 20º 24′ 13”S são margeados.
Na estrada localizada em 45º 33′ 25”O, 20º 24′ 07”S, segue até um acesso em 45º 33′ 22”O, 20º 24′ 04”S, até encontrar uma divisão entre área antropizada e vegetação densa em 45º 33′ 41”O, 20º 23′ 57”S, 45º 33′ 45”O, 20º 24′ 00”S, 45º 34′ 01”O, 20º 23′ 54”S, 45º 34′ 03”O, 20º 24′ 00”S, 45º 34′ 10”O, 20º 23′ 47”S, 45º 34′ 02”O, 20º 23′ 49”S. Contorna-se mata densa em 45º 33′ 58”O, 20º 23′ 46”S, 45º 33′ 58”O, 20º 23′ 42”S, até chegar na empresa Cal Ferreira, localizada em 45º 34′ 04”O, 20º 23′ 38”S, 45º 34′ 05”O, 20º 23′ 34”S, 45º 34′ 02”O, 20º 23′ 30”S, 45º 33′ 55”O, 20º 23′ 33”S. Em divisa de pasto com vegetação densa em 45º 33′ 54”O, 20º 23′ 38”S, 45º 33′ 48”O, 20º 23′ 42”S, 45º 33′ 37”O, 20º 23′ 41”S, 45º 33′ 37”O, 20º 23′ 34”S até a MG-439 em 45º 33′ 42”O, 20º 23′ 29”S. Na MG-439 confrontando com a empresa Mineradora Carmoca Ltda., nos pontos 45º 34′ 07”O, 20º 23′ 16”S, 45º 34′ 06”O, 20º 23′ 08”S, 45º 33′ 58”O, 20º 23′ 06”S, 45º 33′ 53”O, 20º 23′ 12”S, segue para área de vegetação densa contornando-a em 45º 33′ 46”O, 20º 23′ 13”S, 45º 33′ 19”O, 20º 23′ 25”S, 45º 33′ 11”O, 20º 23′ 22”S, 45º 33′ 08”O, 20º 23′ 18”S, 45º 33′ 01”O, 20º 23′ 17”S.
Em estrada, ponto 45º 33′ 01”O, 20º 23′ 17”S segue até 45º 33′ 04”O, 20º 23′ 09”S, passando para outro limite de estrada não pavimentada em 45º 33′ 17”O, 20º 23′ 08”S, onde é margeado por vegetação e a empresa Mineração Ducal: 45º 33′ 27”O, 20º 23′ 17”S, 45º 33′ 28”O, 20º 23′ 14”S, 45º 33′ 26”O, 20º 23′ 08”S, 45º 33′ 30”O, 20º 22′ 56”S, 45º 33′ 37”O, 20º 22′ 49”S. Segue em área de vegetação densa em 45º 33′ 37”O, 20º 22′ 49”S, até as margens da empresa Mineração Leal, no ponto 45º 34′ 05”O, 20º 22′ 52”S, onde encontra-se a MG-439, ponto inicial do memorial descritivo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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