PL 3750/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Semifusa, com sede no
Município de Ribeirão das Neves.

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Semifusa, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Semifusa, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelo Instituto Cultural Semifusa, entidade sem fins lucrativos fundada em 2009 e que tem desempenhado um papel fundamental na democratização do acesso à cultura e na promoção do protagonismo de jovens em Minas Gerais.
Entre as ações promovidas pelo Semifusa destacam-se debates, oficinas, a Feira das Artes da Região Metropolitana, o Sarau do Ribeirão, o Festival Pá na Pedra de Artes Integradas e o Festival Neves Encena de teatro e dança. O Instituto integra importantes redes culturais e já foi premiado nacionalmente pelo Ministério da Cultura em 2013, na categoria Melhor Modelo de Gestão em Economia Criativa.
Em 2022, recebeu o Título de Utilidade Pública Municipal, concedido pela Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, em reconhecimento ao impacto de suas ações no território.
Diante de sua relevante trajetória e contribuição para a cultura e a cidadania, este projeto busca reconhecer a utilidade pública do Instituto Cultural Semifusa, contando com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.