Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
em objetos inanimados, bonecas “reborn” e afins no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica terminantemente proibida a utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos a bonecas reborn e qualquer outro tipo de objetos inanimados no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Para efeitos desta lei, entende-se como objeto inanimado qualquer objeto que não tem ou nunca teve vida.
Art. 2º – O descumprimento dessa lei acarretará multa equivalente a 10 vezes o valor do serviço prestado no atendimento e será destinado para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2025.
Caporezzo (PL)
Justificação: Infelizmente os devaneios da sociedade contemporânea colocam em perigo todo o povo de Minas Gerais em decorrência da distopia generalizada que as bonecas reborn estão causando.
Diversos casos chocantes de “pais” de bonecas reborn exigindo auxílio médico no serviço de emergência dos hospitais brasileiros, especialmente do SUS, já justificaria, per se, a proibição prevista nessa lei, uma vez que coloca em risco direto de vida pessoas que procuram o serviço de emergência nosocomial, justamente por ser uma emergência. Claro, exigir que atendentes, enfermeiros e médicos pagos com dinheiro público tenham que se mobilizar para tratar um boneco como se fosse um ser 1 humano real – e também é um atestado de ajuda médica para o adulto e um sério desperdício dos impostos em razão de um pseudoaparato lúdico.
Mais grave ainda, diversos advogados já alertam que têm sido procurados em casos de separação de casais e que, agora, querem incluir divisão de “tutela” da boneca, além de solicitar efeitos jurídicos dentro do direito sucessório – o que, evidentemente, seria uma esculhambação do Direito Civil. Em uma sociedade que acredita não apenas que o gênero é algo fluído, mas que a própria natureza do ser pode ser transmutada, por exemplo, como se um homem pudesse se transformar em um cachorro e ser tratado como tal sem que antes vá para um hospício, infelizmente, mais uma vez, a proibição de atendimento desse tipo de brinquedo de madame torna-se é um verdadeiro atestado do quanto a sociedade está perdida em seus próprios delírios.
Diante do exposto, peço o apoio dos meus pares deputados estaduais para a aprovação desse projeto e consequente proteção da sanidade do povo mineiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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