Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação para o Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2025.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: O Instituto de Educação para o Desenvolvimento Sustentável consiste em entidade sem fins lucrativos que atua no terceiro setor de modo a promover assistência social aos grupos minoritários e excluídos, a partir do desenvolvimento de atividades econômicas e combate à pobreza.
Dentre suas ações inclui-se a promoção de ações de geração de empreso e renda, a partir de desenvolvimento sustentável, programas de proteção ao meio ambiente e respeito ao meio ambiente. Nesse sentido, a concessão do título de utilidade pública do Estado de Minas Gerais consiste em uma forma de impulsionar ainda mais a prática das referidas atividades, beneficiando a população mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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