PL 3772/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Turvo os
imóveis que especifica.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Turvo os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Turvo os imóveis com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e 282,81m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no lote B e no lote C, e registrados sob os números 1446 e 2138, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Firmino.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de novo centro de saúde.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2025.
Zé Guilherme (PP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: Por solicitação da prefeitura de Dores do Turvo, apresento este projeto que tem por finalidade doar dois terrenos para a construção de um novo centro de saúde para aquele município.
Segundo o prefeito, tal solicitação se justifica da necessidade do município construir um novo centro de saúde, mais amplo e moderno, contribuindo para o aumento da qualidade de vida, promoção de hábitos saudáveis e prevenção de doenças.
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.