PL 3778/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Altera a Lei 21156, de 17 de janeiro de 2014, para determinar que a
política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura
familiar – Pledraf – priorize à mulher cafeicultora o acesso a linhas de
crédito para comercialização do café. (Prioriza à mulher cafeicultora o
acesso a linhas de crédito específicas destinadas à agricultura familiar,
a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas de
aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito estadual.)

Altera a Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, para determinar que a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pledraf) priorize à mulher cafeicultora ao acesso às linhas de crédito para comercialização do café.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o seguinte artigo a Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, para determinar que a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar priorize à mulher cafeicultora ao acesso às linhas de crédito para comercialização do café:
“Art. 3° – A Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar deverá priorizar a mulher cafeicultora, que preencha os critérios de agricultora familiar nos termos da legislação estadual e federal aplicável, no acesso:
I – às linhas de crédito específicas destinadas à agricultura familiar;
II – aos mecanismos públicos de comercialização do café;
III – aos programas de aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito estadual;
§ 1º – Regulamento definirá os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família.
§ 2º – A taxa de juros das linhas de crédito de que trata o caput deverá ser inferior à estabelecida para os demais beneficiários, respeitados os limites legais e orçamentários.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2025.
Cassio Soares (PSD)
Justificação: A presente proposição tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei Estadual nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar – Pedraf –, a fim de assegurar tratamento prioritário à mulher cafeicultora ao acesso a crédito e a mecanismos de comercialização do café. A Política Estadual da Agricultura Familiar visa promover a inclusão produtiva, a valorização social e o fortalecimento econômico das famílias rurais mineiras. Contudo, ainda é evidente a desigualdade de gênero no campo, especialmente em relação à distribuição de recursos, crédito rural e oportunidades de inserção no mercado.
No setor cafeeiro, um dos pilares da economia rural mineira, as mulheres têm assumido papel de destaque, com crescente participação em cadeias de valor, cooperativas e na produção de cafés especiais. Ainda assim, encontram dificuldades no acesso a políticas públicas específicas, inclusive em linhas de crédito e nos mecanismos de comercialização.
A proposição pretende combater a desigualdade de gênero no meio rural, promover a autonomia econômica da mulher agricultora e fortalecer o protagonismo feminino na cafeicultura mineira, que é uma das atividades mais relevantes para a economia local e nacional. Dessa forma, a inclusão dessa prioridade no âmbito da Política Estadual de Agricultura Familiar contribuirá para o desenvolvimento mais justo, inclusivo e sustentável do campo mineiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária, dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.