Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Estado o Festival de Carros de Boi, realizado no Município de Ibertioga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado, o Festival de Carros de Boi, realizado anualmente no Município de Ibertioga.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2025.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: O Festival de Carros de Boi, realizado anualmente no mês de julho, em Ibertioga, é uma celebração tradicional, que há mais de 40 anos promove o patrimônio cultural e identitário de seus moradores. Inicialmente, a festa foi criada para angariar recursos financeiros para o Hospital Monumento às Mães, que tem como objetivo oferecer serviços de saúde à população local, tornando-se valorizada por sua importância histórica, cultural e social para a comunidade.
O carro de boi, que é um veículo de tração animal, tem uma longa história no Brasil, sendo utilizado desde a época colonial para o transporte de produtos agrícolas, animais e pessoas. Culturalmente esta manifestação popular antiga que conta com apresentações artísticas, feiras e produtos artesanais, ajuda a preservar e promover a identidade local, garantindo que as tradições possam ser transmitidas através das gerações, reunindo moradores e visitantes para celebrar a cultura local e homenagear o histórico uso do carro de boi.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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