Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
que especifica. (Destinação: instalação da sede social e administrativa
da referida entidade.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grêmio Esportivo Morro Alto o imóvel com área de 320,42m² (trezentos e vinte metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Coletora 2, do Conjunto Habitacional Morro Alto, THAB MG1-GD-2-46, do Lote nº 30, da quadra 37, no Município de Vespasiano, e registrado sob o nº 2.790, a fls. 96 do Livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação da Sede Social e Administrativa da referida Entidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: Fundado em 15 de outubro de 1984, o Grêmio Esportivo Morro Alto atua há mais de 40 anos na promoção do esporte e da cidadania na região.
A entidade é reconhecida por sua atuação na formação de jovens atletas, demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento esportivo e social da juventude.
Além de sua relevância esportiva, o Grêmio Esportivo Morro Alto desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão social e na prevenção de situações de vulnerabilidade, oferecendo atividades que contribuem para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis.
A doação do imóvel permitirá que a entidade consolide suas atividades, ampliando sua capacidade de atendimento à comunidade e fortalecendo sua infraestrutura.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um investimento no futuro da juventude de Vespasiano e no fortalecimento de políticas públicas voltadas para o esporte e a cidadania.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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