PL 3794/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Concede ao Município de Bom Jesus da Penha o título de Capital Estadual
do Jaracatiá.

Concede ao Município de Bom Jesus da Penha o título de Capital Estadual do Jaracatiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido ao Município de Bom Jesus da Penha o título de Capital Estadual do Jaracatiá.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2025.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo conceder ao município de Bom Jesus da Penha, no sudoeste de Minas Gerais, o título de Capital Estadual do Jaracatiá, em reconhecimento à relevância histórica, cultural, gastronômica e ambiental dessa árvore para a identidade local.
A árvore do jaracatiá (Jacaratia spinosa), espécie nativa da Mata Atlântica, possui forte presença no município e se destaca não apenas por seu valor ecológico, mas principalmente pela tradição local de produção do doce artesanal feito a partir do tronco da planta, prática passada entre gerações e que se tornou um verdadeiro símbolo da cultura penhense. O processo de confecção do doce, que exige cuidado no preparo para retirada do látex, demonstra o conhecimento popular acumulado ao longo dos anos e reforça o vínculo da comunidade com seus recursos naturais.
Reconhecer oficialmente Bom Jesus da Penha como Capital Estadual do Jaracatiá é uma forma de valorizar essa tradição singular, incentivar a preservação da árvore, promover o turismo gastronômico e fomentar o desenvolvimento sustentável por meio de produtos típicos e identitários da região. O título também contribui para fortalecer a cultura mineira, reforçando o protagonismo das pequenas cidades no cenário estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.