PL 3795/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nazareno os imóveis que
especifica. (Destinação: desenvolvimento de importantes ações e melhorias
em benefício do Município de Nazareno.)

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Nazareno os imóveis que especificam. (Destinação: desenvolver importantes ações e melhorias em benefício do Município de Nazareno).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nazareno os seguintes imóveis: a) Terreno urbano com área de 3.990m² (três mil, novecentos e noventa metros quadrados), situado na Praça Santo Antônio, conforme os limites e confrontações descritos na matrícula nº 15.089, folha nº 119, datado de 8 de maio de 1986, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Del Rei com a finalidade de funcionamento de uma praça de esportes, espaço este que já se encontra em pleno uso pela comunidade local; b) Terreno urbano com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro Nossa Senhora de Nazaré, conforme os limites e confrontações descritos na matrícula nº 6.463, folha nº 47, datado de 17 de julho de 1980, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei com a finalidade de funcionamento de uma unidade da Estratégia Saúde da Família – ESF –, a qual já se encontra em plena atividade no referido local; c) Terreno urbano com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado na Praça Santo Antônio, conforme os limites e confrontações descritos na matrícula nº 14.828, folha nº 42, datado de 28 de fevereiro de 1986, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei com a finalidade de manter seu uso atual, permanecendo como sede da Apae, entidade que desempenha um papel fundamental no atendimento às pessoas com deficiência e na promoção da inclusão social; d) Terreno rural localizado na Fazenda denominada “Fazenda dos Coqueiros” com área de 10.250m² (dez mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme os limites e confrontações descritos na certidão de inteiro teor de transcrição nº 9.724, origem 4.297, datado de 20 de julho de 1.955, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, voltada para ações de Regularização Fundiária Urbana – Reurb –, visando promover a regularização das ocupações existentes e assegurar o direito à moradia aos moradores locais.
Parágrafo único – Os imóveis referidos no caput deste artigo destinam-se ao desenvolvimento de importantes ações e melhorias em benefício do Município de Nazareno.
Art. 2º – Ficará a cargo do Município Nazareno a retificação e o desmembramento das áreas objeto de doação.
Art. 3º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, findo o prazo de quatro anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Nazareno quatro imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de regularizar a situação dominial de áreas que já estão sendo efetivamente utilizadas para fins de interesse público e social. O primeiro imóvel, com área de 3.990m², localizado na Praça Santo Antônio, é atualmente utilizado como praça de esportes, oferecendo à comunidade local um espaço essencial para a prática de atividades físicas, lazer e convivência social. A doação formalizará a destinação do bem à municipalidade, conferindo segurança jurídica à continuidade das atividades já desenvolvidas no local. O segundo imóvel, situado no Bairro Nossa Senhora de Nazaré e com área de 360m², abriga uma unidade da Estratégia Saúde da Família – ESF –, a qual já se encontra em plena operação, prestando atendimento básico à população. A regularização fundiária dessa unidade de saúde garantirá ao Município melhores condições para a obtenção de recursos, investimentos e melhorias na infraestrutura da unidade. O terceiro imóvel, também localizado na Praça Santo Antônio e com área de 800m², é ocupado pela sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, entidade que presta relevante serviço social na promoção da inclusão e no atendimento a pessoas com deficiência. A doação ao Município permitirá a manutenção e eventual ampliação das atividades da Apae, assegurando maior estabilidade institucional à entidade e o atendimento contínuo à população vulnerável. Por fim, o quarto imóvel, com área de 10.250m², situado na Fazenda dos Coqueiros, será destinado a ações de Regularização Fundiária Urbana – Reurb –, política pública essencial para garantir o direito à moradia e à dignidade de moradores de ocupações consolidadas. Com a doação, o município poderá dar andamento aos procedimentos legais de regularização, assegurando aos ocupantes o título de propriedade e promovendo o ordenamento urbano. Portanto, a presente medida tem o intuito de consolidar e garantir juridicamente o uso público e social dos imóveis, permitindo ao Município de Nazareno exercer plenamente sua competência administrativa sobre áreas de relevância para a coletividade. Trata-se de uma medida de justiça e responsabilidade pública, em consonância com os princípios da função social da propriedade e da eficiência na gestão dos bens públicos. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.