PL 3800/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural e ambiental do Estado a
Serra do Esmeril, localizada nos Municípios de Congonhas e Belo Vale.

Reconhece o relevante interesse cultural e ambiental da Serra do Esmeril, localizada nos municípios de Congonhas e Belo Vale.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse cultural e ambiental da Serra do Esmeril, localizada nos municípios de Congonhas e Belo Vale.
Parágrafo único – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política do patrimônio Cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro e outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei fundamenta-se:
I – na singularidade geológica, ecológica e paisagística da Serra do Esmeril, integrante da bacia do Alto Paraopeba e do bioma Mata Atlântica, ameaçada por processos de degradação ambiental provocados por grandes empreendimentos minerários;
II – na sua importância como território de referência para práticas de religiosidade popular, manifestações culturais, trilhas ecológicas, saberes tradicionais e formas comunitárias de relação com a natureza;
III – caminhos de romeiros percorridos desde o século XVIII, em direção ao Santuário do Senhor Bom Jesus de Matozinhos de Congonhas;
IV – na presença de nascentes, cursos d’água e formações vegetais de relevância para a biodiversidade, para a segurança hídrica local e para o equilíbrio climático;
V – na memória coletiva e na resistência das comunidades que historicamente habitam, frequentam e preservam a Serra do Esmeril como parte de seus modos de vida;
VI – na sua potencialidade para o ecoturismo, turismo comunitário e projetos de educação ambiental comprometidos com a justiça socioambiental.
Art. 3º – O poder público poderá adotar medidas para promover:
I – a preservação ambiental da Serra do Esmeril, com vistas à sua proteção contra atividades predatórias e à valorização de seus atributos ecológicos;
II – o inventário e registro dos bens imateriais associados ao território, como festas, saberes, crenças, usos e tradições;
III – o incentivo a práticas sustentáveis de uso do território, respeitando os princípios da autodeterminação dos povos, da reparação histórica e da justiça ambiental;
IV – a criação de unidades de conservação e outras figuras jurídicas de proteção territorial, nos termos da legislação vigente;
V – a inclusão da Serra do Esmeril em programas de educação patrimonial, ambiental e cultural, com enfoque decolonial e participativo.
Parágrafo único – As medidas adotadas pelo poder público serão realizadas em articulação com:
I – comunidades locais;
II – povos tradicionais;
III – organizações da sociedade civil;
IV – instituições de ensino e pesquisa;
V – conselhos de meio ambiente cultura.
Art. 4º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira e, em especial, a preservação, pela relevância cultural e ambiental da Serra do Esmeril.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A Serra do Esmeril, localizada nos municípios de Congonhas e Belo Vale, em Minas Gerais é um território de memória, espiritualidade, biodiversidade e resistência. Sua paisagem exuberante carrega os sinais do tempo geológico e os rastros das histórias humanas que ali se entrelaçam em múltiplas camadas de significados. Ao propormos o reconhecimento do relevante interesse cultural e ambiental desta serra, não estamos apenas defendendo uma elevação de terra, mas uma forma de existência que desafia a lógica predatória e colonial da mineração que, historicamente, devastou nossos biomas e silenciou povos inteiros.
A Serra do Esmeril integra a região do Alto Paraopeba, já duramente marcada por décadas de exploração mineral intensiva. Ali, como em tantas outras partes das Gerais, o minério foi arrancado à força da terra à custa da saúde, da água, do ar e da dignidade das populações atingidas. A lógica da destruição, travestida de progresso, avança voraz sobre territórios que ainda resistem, sustentados por laços comunitários, práticas culturais e vínculos ancestrais com a natureza.
A serra abriga formações rochosas únicas, vegetações nativas da Mata Atlântica e nascentes que alimentam os cursos d’água da região, contribuindo para a segurança hídrica do município e da bacia do Paraopeba. A sua função ecológica é inegável, e sua importância aumenta diante da crise climática que assola o planeta. É preciso compreender que preservar a Serra do Esmeril é também proteger a vida em suas múltiplas formas.
Mas não é apenas a natureza que pulsa ali. A serra é também território sagrado, frequentado por romeiros, devotos, rezadeiras e guardiões da fé popular. Ali se realizam práticas de espiritualidade que cruzam o catolicismo popular, as tradições afro-brasileiras e os saberes ancestrais dos povos da terra. A Serra do Esmeril é lugar de oração, de silêncio e de escuta, onde o céu se abre sobre a terra para quem tem olhos de ver e ouvidos de ouvir.
Além disso, há na serra uma potência para o turismo religioso e comunitário, o lazer ecológico, a educação ambiental e o fortalecimento de economias locais baseadas na sustentabilidade e no respeito aos modos de vida tradicionais. Reconhecê-la como bem de relevante interesse cultural e ambiental é o primeiro passo para garantir políticas públicas que a protejam de projetos destrutivos e que fomentem alternativas pautadas na justiça social e ambiental.
A proposta também visa assegurar a participação das comunidades locais, povos tradicionais, associações culturais e conselhos de políticas públicas na construção de instrumentos de proteção e valorização da Serra do Esmeril. Tal reconhecimento é um grito contra a invisibilização histórica desses sujeitos e uma aposta em um futuro que recuse o extrativismo colonial como destino inevitável de nosso território.
A história recente de Minas Gerais, marcada por crimes ambientais impunes e pela perpetuação de um modelo econômico insustentável, exige de nós coragem legislativa e compromisso ético. Não podemos permitir que mais um território sagrado e vital seja convertido em crateras de lucro e poeira. A Serra do Esmeril não está à venda. Ela é patrimônio do povo mineiro, bem comum, chão de memória e futuro.
Diante de todo o exposto, conclamo as nobres parlamentares desta Casa Legislativa a aprovarem este projeto de lei como um gesto de reparação, cuidado e esperança. Que reconheçamos, por força de lei e por dever de humanidade, o valor intrínseco da Serra do Esmeril e afirmemos, com firmeza, que proteger a terra é proteger a vida.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.