Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: construção de um complexo esportivo para
diferentes faixas etárias da população do município.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri o imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Farmacêutico Joviano s/n, no Município de Itambacuri, e registrado sob o n° 5.045, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um complexo esportivo para diferentes faixas etárias da população do município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Neilando Pimenta (PSB), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a cessão de área pública destinada à construção de um complexo esportivo, atendendo a uma demanda social relevante da população local por espaços adequados à prática esportiva, à promoção da saúde e ao desenvolvimento de atividades de lazer e integração comunitária.
A iniciativa visa proporcionar infraestrutura adequada para a prática de diversas modalidades esportivas, contribuindo para a formação cidadã de crianças, adolescentes, jovens e adultos itambacurienses, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população e para o incentivo à convivência social.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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