PL 3839/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado o
tradicional Guaraná Mantiqueira, do Município de Itamonte.

Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado o tradicional Guaraná Mantiqueira, do Município de Itamonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse social e econômico do Estado, o tradicional Guaraná Mantiqueira, do Município de Itamonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: Fundada em 1974, em Itamonte, no Sul do Estado, aos pés da Serra da Mantiqueira, a fábrica de refrigerantes Mantiqueira teve início com uma produção artesanal modesta de Refrigerante de Guaraná, feita para uma festa de casamento. Desde então, o sucesso do Guaraná Mantiqueira vem se destacando no Município e região, explicado principalmente pelo fato de até hoje preservar sua fórmula original e os ingredientes, em sua maioria, serem adquiridos dos mesmos fornecedores, além da qualidade da água extraída de uma fonte natural localizada próxima ao Parque Nacional de Itatiaia, o que garante a qualidade e o sabor tradicional.
O destaque para esse produto típico dessa região do Estado, vai além do seu sabor. É um produto tradicional, um símbolo da manufatura mineira, uma bebida consagrada no comércio local e um pilar da economia regional, sendo uma referência entre os fabricantes da região.
Assim, há 50 anos o Guaraná Mantiqueira, de Itamonte, faz parte dos lares e da história do sul de Minas, fortalecendo a identidade local e regional e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Município, além de gerar uma experiência única para seus consumidores.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.