Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
social, artístico e cultural do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o funk como manifestação cultural de relevante interesse social, artístico e cultural no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se funk a expressão musical e cultural originada nas periferias urbanas, que se manifesta por meio da música, da dança, da estética e da oralidade, sendo veículo de identidade, resistência, crítica social e comunicação das juventudes, especialmente da população negra e periférica.
Art. 3º – O Poder Público Estadual poderá apoiar e promover ações destinadas à valorização do funk como patrimônio cultural, tais como:
I – apoio a eventos, festivais, oficinas e projetos educativos relacionados ao funk;
II – incentivo à produção, circulação e registro histórico das manifestações do funk em suas diversas expressões;
III – promoção de campanhas de combate ao preconceito e à criminalização do funk e de seus agentes culturais;
IV – articulação com os municípios para garantir a inclusão do funk nas políticas públicas culturais e educacionais.
Art. 4º – As ações previstas nesta lei deverão observar os princípios da liberdade de expressão, da diversidade cultural e da participação social, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e às normas de convivência democrática.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2025.
Andréia de Jesus (PT)
Justificação: O funk é uma manifestação cultural popular brasileira, com raízes nas periferias urbanas e forte ligação com a juventude negra. Mais do que um estilo musical, o funk é uma forma de resistência, comunicação e afirmação de identidades. Em Minas Gerais, artistas e produtores culturais vêm fortalecendo essa expressão que ocupa espaços de sociabilidade e cria pontes entre arte, cultura e cidadania.
Reconhecer o funk como manifestação cultural de relevante interesse é um passo importante para garantir sua valorização e combater o estigma e a criminalização que historicamente o cercam.
Esse projeto visa contribuir para que o funk seja tratado com o devido respeito como parte integrante do patrimônio cultural imaterial do povo mineiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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