Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Produtores Musicais de Pirapora – Amupira -, com sede no Município de
Pirapora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Músicos, Compositores e Produtores Musicais de Pirapora – Amupira –, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação dos Músicos, Compositores e Produtores Musicais de Pirapora – Amupira –, com sede no Município de Pirapora (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 52.236.479/0001-63, fundada em 19 de setembro de 2023, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 4° do seu estatuto, tem como principal objetivo promover a valorização dos músicos e da produção e da arte musical produzida no município de Pirapora e no seu entorno.
Para cumprir com o objetivo a Amupira pretende:
a) promover o fortalecimento da cultura musical em Pirapora, assim como a ampliação do mercado de trabalho através do aprimoramento profissional dos associados na busca de uma melhor qualidade de vida dos músicos associados e dos profissionais ligados diretamente à música e suas particularidades;
b) associar músicos, compositores, instrumentistas e pessoas interessadas na divulgação, e enquanto contribuintes, capazes de promover e fortalecer a arte musical no Município de Pirapora;
c) estimular a educação musical junto à comunidade em geral e no ambiente escolar, enquanto atividade lúdica destinada a crianças matriculadas no ensino básico e fundamental, preferencialmente, na rede municipal;
d) gerar o intercâmbio dos cantos, ritmos e músicas com a produção musical sistematizada, entre as comunidades, escolas técnicas e de ensino superior, escolas de música, conservatórios e demais instituições congêneres;
e) dar assistência aos músicos, compreendendo produção artística, técnica-operacional, jurídica, dentre outras;
f) buscar parcerias na realização de festivais, shows musicais, gravação e produção de materiais diversos oriundos dos músicos piraporenses, tais como: CDs, publicações, vídeos, etc.;
g) atuar na realização de cursos, seminários, workshops e serviços afins destinados aos músicos, objetivando a capacitação e o aprimoramento científico e cultural de seus associados e da comunidade em geral;
h) contribuir para a geração de um público interessado nas apresentações musicais, através da participação de artistas locais nos eventos do Município e nos eventos privados, consolidando as apresentações ao Calendário Oficial;
i) reunir e disponibilizar informações sobre os cantos e músicas tradicionais do Alto Médio São Francisco através de impressos em geral, e também pelas redes sociais e outros meios de divulgação;
j) promover convênios e projetos financeiros junto a órgãos e instituições governamentais e não governamentais nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de subsidiar atividades da Associação;
k) manter intercâmbios com demais entidades, instituições e grupos para troca de experiências e parcerias;
l) empreender de forma conjunta com as entidades representativas de artistas e técnicos e as demais entidades ligadas à atividade do músico;
m) atuar junto ao Poder Público com a finalidade de que sejam acionadas políticas que visem a promover a cultura musical do Município e a abertura de um maior mercado de trabalho para as categorias profissionais ligadas à música;
n) oferecer condições de vida digna através de assistência social e jurídica às pessoas com deficiência e aos seus familiares.
A Amupira exerce atividades de grande relevância em prol da união dos músicos piraporenses, bem como seus herdeiros e sucessores para o exercício da música enquanto patrimônio cultural imaterial, não apenas por sua importância histórica, sobretudo, na defesa das tradições em que grupos e indivíduos a difundem de geração em geração.
A Amupira possui um trabalho muito importante na cidade de Pirapora e nas cidades de seu entorno, na região norte de Minas Gerias.
São diretamente beneficiados com o trabalho da Amupira os músicos, compositores e instrumentistas piraporenses, além de toda a comunidade a ser beneficiada através das ações de culturais.
A referida associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, conforme atesta presidente da Câmara Municipal de Pirapora, o vereador Itamar Alves Mota.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Amupira.
Por essas razões, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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