Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
paçoca de carne do Município de Martinho Campos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo de fazer a paçoca de carne, tradicionalmente praticado no Município de Martinho Campos, por seu valor histórico, antropológico, social e cultural.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo reconhecer, como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, o modo de fazer a paçoca de carne, prática tradicional do Município de Martinho Campos, cuja importância transcende o aspecto culinário, alcançando dimensões históricas, sociais, antropológicas e culturais.
Trata-se de um saber ancestral, transmitido oralmente entre gerações, que compõe a identidade cultural do povo martinho-campense. A prática do preparo da paçoca de carne está diretamente relacionada a modos de vida, celebrações familiares e comunitárias, e à valorização da memória alimentar típica do interior mineiro. O reconhecimento municipal já se deu por meio do Decreto nº 231, de 2021, que declarou o modo de fazer a paçoca de carne como bem cultural imaterial de Martinho Campos, com base na Lei Municipal nº 1.758, de 2009, após deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
Em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 24.219, de 15 de julho de 2022, que estabelece diretrizes para o reconhecimento de bens culturais como de relevante interesse cultural do Estado, esta proposição busca ampliar a visibilidade e a valorização dessa manifestação da cultura mineira, incentivando ações de preservação e salvaguarda.
Valorizar os saberes e fazeres tradicionais é fortalecer a pluralidade cultural mineira e garantir que as expressões culturais populares permaneçam vivas, acessíveis e respeitadas pelas atuais e futuras gerações.
Diante da relevância e legitimidade do pleito, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Comentários