PL 3877/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas
de direito como atividade extracurricular na rede estadual de ensino.

Institui aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas de direito como atividade extracurricular na rede estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a implementar aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas de direito como atividade extracurricular nas escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
Art. 2º – São objetivos das aulas a que se refere esta lei:
I – promover o planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar;
II – promover o uso consciente do dinheiro;
III – desenvolver competências como responsabilidade, resiliência, liderança, eficiência, determinação e organização;
IV – promover noções básicas de direito.
Art. 3º – As aulas deverão ser ministradas no contraturno das aulas regulares e poderão ocorrer no formato online ou presencial, a critério da instituição de ensino.
Parágrafo único – No caso de adoção do formato on-line, a instituição deverá disponibilizar laboratórios de informática adequados ou garantir o acesso dos alunos aos meios tecnológicos necessários.
Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das aulas a que se refere esta lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2025.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: A presente proposta visa instituir aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas de direito como atividades extracurriculares na rede estadual de ensino de Minas Gerais, com o objetivo de preparar os jovens para os desafios econômicos, profissionais e sociais do século XXI.
Em um cenário marcado por crescente endividamento das famílias, instabilidade econômica e complexidade nas relações jurídicas e financeiras, torna-se essencial que os estudantes desenvolvam habilidades práticas para gerenciar suas finanças, compreender seus direitos e explorar oportunidades de empreendedorismo. A educação financeira contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis, capazes de tomar decisões econômicas bem fundamentadas, evitando armadilhas como superendividamento e má gestão de recursos. Já o empreendedorismo estimula a criatividade, a autonomia e a capacidade de inovação, qualidades fundamentais em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico. Por fim, as noções básicas de direito asseguram que os jovens conheçam seus direitos e deveres, promovendo uma sociedade mais justa e participativa.
A implementação dessas disciplinas no contraturno escolar, em formato presencial ou on-line, garante flexibilidade e acessibilidade, permitindo que o conhecimento chegue a todos os estudantes, inclusive aqueles em regiões com menor infraestrutura. Além disso, a possibilidade de parcerias com instituições públicas e privadas otimiza recursos e amplia o alcance do programa, sem sobrecarregar o orçamento público.
Diante disso, este projeto representa um investimento estratégico no futuro dos jovens mineiros, alinhando-se às demandas contemporâneas por uma educação mais prática, inclusiva e transformadora. A medida não só eleva a qualidade do ensino público, mas também fortalece a economia e a cidadania, formando indivíduos mais preparados para os desafios da vida adulta.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 317/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.