Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2º – A data tem como objetivo:
I – valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos psicopedagogos no processo de aprendizagem e desenvolvimento humano;
II – promover a reflexão sobre os desafios enfrentados por profissionais da área;
III – incentivar ações que fortaleçam o atendimento psicopedagógico em instituições de ensino, clínicas e demais espaços de atuação;
IV – contribuir para a divulgação da psicopedagogia como ciência e campo de intervenção.
Art. 3º – Durante a semana em que recair o dia 12 de novembro, poderão ser promovidas, em parceria com instituições públicas e privadas, palestras, debates, oficinas e outras ações educativas, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o papel do psicopedagogo.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2025.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: Em 12 de novembro deste ano celebramos os 45 anos de fundação da Associação Brasileira de Psicopedagogia, e a instituição do Dia do Psicopedagogo no Estado representa uma oportunidade para refletir sobre a importância da atuação desses profissionais, além de promover uma maior compreensão de seu papel na sociedade. O psicopedagogo, como profissional especializado em compreender e transformar o processo de aprendizagem, opera com sensibilidade e conhecimento, sendo o responsável por identificar as dificuldades, propor estratégias e promover o desenvolvimento pleno, fortalecendo vínculos fundamentais, buscando adaptar métodos de ensino e oferecer suporte para que a pessoa possa superar suas dificuldades e desenvolver suas potencialidades.
A psicopedagogia, como ciência interdisciplinar, baseia-se em princípios teóricos e práticos de diversas áreas do conhecimento, como Psicologia, Pedagogia e Neurociências, em busca da compreensão do processo de aprendizagem e desenvolvimento humano, identificando e intervindo em dificuldades e transtornos tanto na área da saúde quanto na educação, contribuindo para o bem-estar físico, emocional e cognitivo do indivíduo.
Diante dos atuais desafios da aprendizagem, a celebração do Dia do Psicopedagogo no Estado reafirma a importância da conscientização sobre a função social desses profissionais que, com compromisso e cuidado, contribuem para a construção do conhecimento em toda a sua complexidade, procurando equilibrar os aspectos cognitivos, afetivos e sociais que lhe estão implícitos e objetivando a promoção e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e da educação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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