PL 3895/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui a Semana Mineira da Inovação, a ser comemorada no mês de abril,
e dá outras providências.

Institui a Semana Mineira da Inovação, a ser comemorada no mês de abril, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Semana Mineira da Inovação, a ser realizada anualmente no mês de abril.
§ 1º – A Semana Mineira da Inovação será comemorada na semana em que recair o dia 15 de abril.
§ 2º – Fica instituído o Dia da Inovação, a ser celebrado, anualmente, em 15 de abril.
Art. 2º – O Dia da Inovação e a Semana Mineira da Inovação passam a integrar o Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Durante a Semana Mineira da Inovação, o Poder Público promoverá, em parceria com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, centros de pesquisa e inovação, a realização de eventos e atividades voltadas para:
I – a difusão da cultura da inovação, da ciência e da tecnologia;
II – o estímulo ao empreendedorismo inovador;
III – o fortalecimento do ecossistema mineiro de inovação;
IV – o reconhecimento de iniciativas inovadoras que contribuam para o desenvolvimento social, econômico e sustentável do Estado.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2025.
Raul Belém (Cidadania)
Justificação: A inovação tem se consolidado como um dos principais motores do desenvolvimento econômico, social e sustentável em todo o mundo. Ao promover ambientes propícios à criação, ao empreendedorismo e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico, os estados e nações fortalecem sua competitividade e melhoram a qualidade de vida de sua população.
Instituir o Dia da Inovação e a Semana Mineira da Inovação é uma forma de reconhecer e valorizar esses esforços, bem como incentivar o surgimento de novas iniciativas. O dia 15 de abril é simbólico por representar o nascimento de Leonardo da Vinci, reconhecido como um dos maiores gênios inovadores da história, e já é utilizado nacional e internacionalmente como marco da inovação.
A iniciativa visa reconhecer e valorizar os esforços empreendidos por instituições de ensino, centros de pesquisa, empresas e profissionais que se dedicam à busca de soluções criativas para os desafios contemporâneos.
Além disso, ao integrar o calendário oficial do Estado, a Semana Mineira da Inovação cria uma oportunidade estratégica para mobilizar diferentes setores da sociedade em torno de ações que fortaleçam o ecossistema de inovação mineiro, ampliem o acesso ao conhecimento e incentivem práticas inovadoras em todas as regiões.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.