Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
política estadual do biogás e do biometano. (Acrescenta às ações para
consecução dos objetivos de que trata a lei o incentivo à instalação de
biodigestor nos locais que menciona.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 24.396, de 13 de julho de 2023, fica acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 4º – (…)
III – o incentivo à instalação de biodigestores nas escolas públicas, creches, unidades prisionais, Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs –, universidades públicas estaduais e hospitais do Estado, para fomentar a produção de biogás e de biofertilizante líquido a partir da digestão anaeróbia de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos nessas unidades.”.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: O biodigestor é um equipamento capaz de produzir biogás e biofertilizante líquido por meio da digestão anaeróbia (processo sem oxigênio) de resíduos orgânicos. Dessa forma, com o uso de biodigestores, os resíduos passam a ter uma destinação útil e sustentável. Cascas de frutas, legumes e outros restos orgânicos, que antes seriam descartados como lixo comum, podem ser transformados em biogás, utilizado como combustível em fogões de escolas, creches, hospitais e demais unidades públicas.
O biofertilizante líquido, por sua vez, pode ser aplicado em hortas escolares, pomares comunitários, jardins e demais espaços verdes mantidos por instituições públicas, contribuindo para a produção de alimentos e o embelezamento dos espaços coletivos.
Além dos ganhos ambientais e econômicos, a implantação de biodigestores em escolas públicas e universidades estaduais representa uma ferramenta pedagógica valiosa, capaz de integrar conteúdos de disciplinas como ciências, química, física, matemática e biologia, ao mesmo tempo em que estimula a consciência ambiental e o protagonismo estudantil.
Nas unidades prisionais e nas APACs, o uso de biodigestores pode favorecer processos de ressocialização e formação profissional, com atividades práticas voltadas à sustentabilidade. Nos hospitais, a medida traz a possibilidade de economia de recursos públicos e redução da pegada ambiental das unidades de saúde.
Diante dos benefícios ambientais, econômicos, educacionais e sociais envolvidos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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