Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
imóvel que especifica. (Destinação: aprimoramento do atendimento em
saúde.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cruzeiro da Fortaleza o imóvel com área de 200m² (duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua João de Melo Silva (antiga Rua 7 de Setembro), com a esquina da Rua 21 de Abril, nº 309, Distrito de Brejo Bonito, no Município de Cruzeiro da Fortaleza, e registrado sob o nº 7.079, a fls. 236 do Livro 2-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao aprimoramento do atendimento em saúde no município supracitado.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder do Governo.
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Cruzeiro da Fortaleza, o imóvel localizado na Rua João de Melo Silva (antiga Rua 7 de Setembro), esquina com a Rua 21 de Abril, nº 309, Centro, Distrito de Brejo Bonito, de propriedade do Estado.
A iniciativa atende a uma solicitação formal do município, que manifestou o interesse em utilizar o referido imóvel para a instalação de serviços de saúde, fortalecendo a rede de atendimento local e ampliando o acesso da população aos cuidados médicos.
Considerando que a saúde é um direito constitucional de todos e dever do Estado, e que os municípios desempenham papel fundamental na oferta de serviços básicos de saúde, a doação do imóvel se justifica plenamente como medida de interesse público.
Além disso, o imóvel atualmente encontra-se sem utilização funcional por parte do Estado, o que reforça a pertinência de sua destinação a uma finalidade pública essencial, como é o caso do atendimento em saúde.
Dessa forma, propomos a presente medida legislativa, convictos de que contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de saúde em Cruzeiro da Fortaleza, especialmente na localidade de Brejo Bonito.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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