Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Ruralista, realizada anualmente no Município de Piracema.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termo da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa do Ruralista, anualmente realizada no Município de Piracema.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Leonídio Bouças (PSDB), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Justificação: A Festa do Ruralista, anualmente realizada no Município de Piracema, é um evento que celebra a cultura rural, valorizando as raízes e tradições da comunidade piracemense. Além de músicas, shows, danças e atividades para toda a família, a festa inclui o tradicional desfile de carros de boi, quando a comunidade se mobiliza para apresentar seus carros decorados, relembrando uma modalidade de transporte antiga e que mantém viva a cultura ruralista local.
A Festa do Ruralista de Piracema, que ocorre geralmente no início da segunda quinzena no mês de julho, celebrará a sua 37ª edição em 2025. O evento atrai turistas de todas as partes do Estado, aquecendo diversos setores da economia do município.
Diante da relevância histórica, cultural e econômica da Festa do Ruralista, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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