Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
esgotamento profissional (“burnout”).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a política estadual de atenção integral à síndrome do esgotamento profissional (burnout).
Art. 2º – Para os efeitos desta lei, entende-se síndrome do esgotamento profissional (burnout) como um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental, cuja causa está intimamente ligada à vida profissional.
Art. 3º – A política estadual de atenção integral à síndrome do esgotamento profissional (burnout) tem por finalidade a criação, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas que visam assegurar tratamento integral e adequado às pessoas acometidas por essa síndrome.
Art. 4º – São objetivos da política instituída por esta lei:
I – desenvolver ações de diagnóstico e tratamento integral, adequado e contínuo;
II – realizar campanhas de divulgação e esclarecimento sobre prevenção, causas e sintomatologias;
III – incentivar ações articuladas entre os setores da educação, da segurança, da saúde e da medicina do trabalho que visem promover discussões e estudos em prol da saúde emocional;
IV – efetuar parcerias com entes públicos e privados para melhorar o desenvolvimento das ações de tratamento da síndrome do esgotamento (burnout).
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: Este projeto tem como finalidade instituir, no âmbito estadual, a política de atenção integral à síndrome do esgotamento profissional (burnout), uma medida essencial diante do crescente número de casos de adoecimento relacionados ao esgotamento profissional.
A síndrome do esgotamento profissional (burnout) é reconhecida como uma condição de saúde mental decorrente do estresse crônico no ambiente de trabalho, caracterizando-se por um quadro de exaustão física e emocional, despersonalização e redução da realização pessoal. A Organização Mundial da Saúde – OMS – incluiu a síndrome na Classificação Internacional de Doenças – CID-11 –, reforçando sua relevância como problema de saúde pública.
Profissionais de diversas áreas, especialmente da saúde, da educação, da segurança pública e de setores com alta demanda emocional e sobrecarga, estão cada vez mais suscetíveis a esse distúrbio. De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Anamt –, cerca de 30% das pessoas ocupadas em território nacional sofrem com a doença. O País ocupa a segunda posição no ranking mundial de casos.
Dessa forma, esta política busca garantir:
– o acesso a diagnóstico e tratamento adequado, contínuo e humanizado;
– a realização de campanhas educativas sobre prevenção e sintomas;
– o fomento à articulação entre setores públicos como saúde, educação e segurança;
– a formação de parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento das ações.
A promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é uma medida urgente e estratégica para a qualidade de vida da população, a redução do adoecimento ocupacional e o aumento da produtividade com bem-estar.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que representa um passo importante na valorização da saúde emocional dos trabalhadores e no enfrentamento de uma das síndromes mais recorrentes do mundo contemporâneo.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Charles Santos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 37/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
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