Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Transtorno por Jogos Online – Programa Jogo Limpo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Programa Jogo Limpo, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, acolher e tratar pessoas com dependência ou comportamentos problemáticos associados ao uso de jogos online, apostas eletrônicas e outras formas de jogo virtual.
Art. 2º – São diretrizes do Programa Jogo Limpo:
I – monitorar e estudar o impacto social e econômico da ludopatia no Estado.
II – capacitar profissionais da saúde, educação e assistência social para identificação precoce da ludopatia;
III – criar uma rede de acolhimento psicossocial para atendimento gratuito e multidisciplinar aos dependentes e seus familiares;
IV – disponibilizar canais de denúncia e escuta para casos de aliciamento de menores e práticas abusivas por plataformas de jogos;
V – estimular parcerias com universidades, ONGs, centros de reabilitação e outras entidades da sociedade civil.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá:
I – firmar convênios com municípios, hospitais públicos e entidades privadas para a implantação de núcleos de atendimento psicológico especializado;
II – destinar recursos do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de Assistência Social para custeio das ações do programa;
III – estabelecer um selo de “Ambiente Seguro contra a Ludopatia” para instituições educacionais que implementarem políticas preventivas.
Art. 4º – Os dados estatísticos relacionados à ludopatia deverão ser incluídos nos relatórios anuais da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2025.
Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário.
Justificação: O crescimento exponencial dos jogos online e das apostas eletrônicas, impulsionado por marketing agressivo e pouca regulamentação, vem afetando milhares de famílias mineiras. O vício em jogos, reconhecido como transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde (CID-11 – código 6C51), gera sérios impactos psicológicos, sociais e econômicos.
Em especial, crianças, adolescentes e jovens estão sendo aliciados por plataformas que prometem ganhos fáceis, mas cultivam comportamentos compulsivos. A ausência de políticas públicas específicas no estado de Minas Gerais para tratar essa nova epidemia digital exige ação imediata e legislativa.
Essas plataformas, muitas vezes promovidas por celebridades e amplamente divulgadas em mídias sociais, têm atraído especialmente os jovens, incluindo beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família. Em agosto de 2024, cinco milhões desses beneficiários gastaram quase R$ 500 milhões em apostas online.
Embora o Senado tenha aprovado a taxação das apostas esportivas, a exclusão dos jogos online da regulamentação deixa uma lacuna significativa na proteção dos cidadãos contra os riscos associados a esses jogos.
Diante desse cenário, é imperativo que o Estado de Minas Gerais implemente medidas proativas para prevenir e tratar os efeitos nocivos das apostas online. O “Programa Jogo Limpo” visa preencher essa lacuna, oferecendo suporte psicológico, campanhas educativas e mecanismos de denúncia para proteger especialmente os jovens e as populações vulneráveis dos perigos do vício em jogos virtuais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Cleiton. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.865/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
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