Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Alimentícia e a Responsabilidade Parental.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Direito à Pensão Alimentícia e a Responsabilidade Parental, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º – São objetivos da Semana Estadual de Conscientização sobre o Direito à Pensão Alimentícia e a Responsabilidade Parental:
I – promover a disseminação de informações acerca do direito de crianças e adolescentes à pensão alimentícia e dos deveres decorrentes da responsabilidade parental;
II – divulgar os instrumentos legais disponíveis para a efetivação do direito à pensão alimentícia, com destaque para o papel desempenhado pela Defensoria Pública e pelo Poder Judiciário;
III – fomentar ações educativas, palestras, campanhas informativas e eventos culturais sobre a temática, com foco na orientação de mães, pais, responsáveis legais e educadores;
IV – combater a desinformação e o preconceito relacionados à efetivação do direito à pensão alimentícia;
V – incentivar o debate acerca da importância do apoio emocional e financeiro no desenvolvimento e no bem-estar de crianças e adolescentes;
VI – estimular o desenvolvimento de programas permanentes de orientação e mediação familiar para a prevenção de conflitos relacionados à pensão alimentícia.
Art. 3º – Para a realização das atividades alusivas à semana de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá:
I – celebrar parcerias com a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Tutelar, escolas, universidades e demais entidades públicas ou privadas com atuação correlata;
II – utilizar espaços públicos para a promoção de eventos e campanhas informativas;
III – divulgar, por meio dos canais oficiais de comunicação, conteúdos educativos sobre o direito à pensão alimentícia e os procedimentos para sua regularização;
IV – promover a ampla divulgação do tema nos veículos de comunicação do Estado, inclusive rádio, televisão, internet, mídias sociais e demais meios disponíveis, visando alcançar o maior número possível de cidadãos;
V – estimular a produção e a difusão de materiais didáticos e pedagógicos sobre a responsabilidade parental, a serem utilizados em escolas públicas e privadas;
VI – instituir plataforma digital ou hotsite específico para reunir informações, cartilhas, orientações jurídicas e canais de denúncia relacionados ao direito à pensão alimentícia.
Art. 4º – As atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre o Direito à Pensão Alimentícia e a Responsabilidade Parental poderão contar com a participação de personalidades públicas, influenciadores digitais, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil comprometidas com a defesa dos direitos da criança e do adolescente, com vistas à ampliação do alcance e da efetividade das ações.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder da Bancada Feminina – Ana Paula Siqueira (Rede) – Andréia de Jesus (PT) – Bella Gonçalves (Psol) – Carol Caram (Avante) – Chiara Biondini (PP) – Ione Pinheiro (União) – Lohanna (PV) – Maria Clara Marra (PSDB) – Marli Ribeiro (PL) – Nayara Rocha (PP) – Leninha (PT).
Justificação: O presente projeto de lei visa instituir, no âmbito do Estado, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Direito à Pensão Alimentícia e a Responsabilidade Parental, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio, mês destinado às mães.
A proposta tem como objetivo principal fortalecer a conscientização social acerca do direito fundamental de crianças e adolescentes à pensão alimentícia, bem como ressaltar a importância da responsabilidade parental, não apenas sob a perspectiva legal mas também nos aspectos ético e social.
A ideia desta iniciativa legislativa foi inspirada no impacto social gerado pela exibição da novela Vale Tudo, produzida pela Rede Globo, cujo enredo apresentou a trajetória da personagem Lucimar, interpretada pela atriz Ingrid Gaigher. Na trama, Lucimar enfrenta sozinha, por mais de oito anos, as dificuldades de criar uma criança sem o devido amparo financeiro e legal, até decidir procurar a Defensoria Pública para regularizar a guarda e a pensão alimentícia. A representação televisiva, exibida em horário nobre e com ampla audiência nacional, teve forte repercussão junto à opinião pública. Conforme dados levantados por institutos de pesquisa, após a veiculação da novela, houve um expressivo aumento na procura por serviços da Defensoria Pública, especialmente na área de família, com destaque para ações de reconhecimento de paternidade e cobrança de pensão alimentícia. Esse fenômeno evidenciou o poder transformador da informação e da conscientização, demonstrando que, ao conhecerem seus direitos, mães e responsáveis legais passam a buscar de forma mais efetiva os mecanismos legais disponíveis para sua efetivação, garantindo, assim, maior proteção e dignidade às crianças e adolescentes.
É importante destacar que o tema também foi recentemente levado ao debate institucional desta Casa pela deputada Ana Paula, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que reconheceu a necessidade de ampliar as ações de conscientização sobre o direito à pensão alimentícia e a importância da responsabilidade parental, especialmente como forma de enfrentamento à feminização da pobreza e à sobrecarga enfrentada por mães solo.
Neste contexto, a instituição da semana ora proposta busca consolidar, de forma permanente e sistemática, ações voltadas à educação em direitos, ao enfrentamento da desinformação e ao fortalecimento da cultura da responsabilidade parental em Minas Gerais.
Ademais, a realização de campanhas educativas e eventos institucionais permitirá ampliar o acesso da população às informações sobre os procedimentos legais para a efetivação da pensão alimentícia, bem como estimular a atuação conjunta de diversos órgãos e entidades que operam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Por fim, ressalta-se que a proposta está em consonância com os princípios constitucionais da proteção integral e prioritária à infância e adolescência, previstos no art. 227 da Constituição da República, bem como com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante do exposto, contando com a sensibilidade e o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção dos direitos fundamentais, submeto o presente projeto de lei à apreciação e aprovação dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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