PL 3920/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Expo Virgínia,
exposição agropecuária, cultural e artística realizada no Município de
Virgínia.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Exposição Agropecuária, Cultural e Artística, realizada no Município de Virgínia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Exposição Agropecuária, Cultural e Artística, realizada no Município de Virgínia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2025.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: A Expo Virgínia é uma tradicional Exposição Agropecuária, Cultural e Artística, que há mais de quatro décadas mobiliza a população local e atrai visitantes de toda a região. Sua importância transcende o entretenimento, promovendo o desenvolvimento econômico, o turismo rural, a valorização dos produtores e artistas  locais, além de gerar empregos diretos e indiretos durante sua realização.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.