PL 3922/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dá nova denominação à Escola Estadual Edmeia Pimenta de Meira, localizada
no Município de Capelinha.

Altera a denominação da Escola Estadual, localizada no Município de Capelinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica alterada a denominação da Escola Estadual Edmeia Pimenta de Meira, localizada na Comunidade de Fanado Amanda, no município de Capelinha, que passa a ser denominada Escola Estadual Erasmino Peçanha de Oliveira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2025.
Amanda Teixeira Dias (PL)
Justificação: A presente proposição visa alterar a denominação da Escola Estadual Edmeia Pimenta de Meira, localizada na Comunidade de Fanado Amanda, no município de Capelinha/MG, para Escola Estadual Erasmino Peçanha de Oliveira, em atendimento a uma solicitação oficial da Câmara Municipal de Capelinha.
O pedido, formalizado por meio do Ofício nº 043/2025/VIM, é assinado pelo vereador Iadson Marcos Gonçalves Araújo, que transmite a manifestação unânime da comunidade escolar, dos moradores da região e da família do homenageado. A mudança tem por finalidade reconhecer e eternizar o legado do Senhor Erasmino Peçanha de Oliveira, figura de notória relevância social e humana no contexto local.
Trata-se de uma homenagem póstuma a um cidadão cuja trajetória foi marcada pelo compromisso com a coletividade, pela atuação comunitária e pelo respeito conquistado ao longo de sua vida. A nova denominação da instituição de ensino representa não apenas um gesto de reconhecimento, mas também um resgate da memória coletiva, fortalecendo os vínculos entre a escola e a comunidade que a cerca.
Diante da legitimidade da demanda, da relevância da figura homenageada e do apoio da comunidade local, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.