Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cidade Limpa e Arborizada, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2025.
Dr. Maurício (Novo), vice-presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A Associação Cidade Limpa e Arborizada é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com sede no Município de Sete Lagoas, devidamente inscrita e ativa desde 15 de março de 2022. A referida associação realiza vários programas em prol do meio ambiente, como, por exemplo, o plantio de mudas na APA da Serra Santa Helena, bem como exerce ainda atividades de associações de defesa de direitos sociais. Foi declarada como de utilidade pública municipal, conforme Lei Municipal nº 9.800, de 1º de abril de 2024, e almeja ser declarada como de utilidade pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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