PL 3948/2025 –

Câm. Legislativa de MG – Autoria de

Altera a Lei 13770, de 2000, a fim de modificar a denominação do
cargo de analista de controle externo, substituindo-a pela de auditor de
controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Altera a Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, que trata do plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 1º – A Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – (…)
III – Auditor de Controle Externo, de nível superior;”.
“Art. 2º-A – Em decorrência do disposto no inciso III do art. 2º, fica substituída, nesta Lei, a denominação “Analista de Controle Externo” por “Auditor de Controle Externo.””.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.