Câm. Legislativa de MG – Autoria de
de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do
Estado e dá outras providências. (Altera estrutura de cargos, jornada de
trabalho e remuneração e amplia número de cargos de Assessor no Tribunal
de Contas de Minas Gerais.)
Art. 1º – O § 4º do art. 2º e os §§ 1º e 8º do art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
§ 4º – O total de pontos dos cargos de AADM será de 1.646, distribuídos por ato normativo próprio.
(…)
Art. 3º – (…)
§ 1º – As funções gratificadas constantes no item II.1 do Anexo II serão graduadas em sete níveis na forma ali prevista, correspondendo, a cada nível, um quantitativo, um valor e a atribuição básica.
(…)
§ 8º – A jornada de trabalho para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3, FG-4, FG-5, FG-6, FGP-1, FGP-2 e FGP-3 é de quarenta horas semanais, e, para as funções gratificadas FG-7, FGP-4 e FGP-5, a jornada de trabalho é de trinta e cinco horas semanais.”.
Art. 2º – A partir de 1º de julho de 2025, os cargos de Supervisor de Segurança Institucional, Supervisor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados constantes no item I.1, do Anexo I Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passam a ser remunerados na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º – Ficam acrescidos 5 (cinco) cargos com denominação de Assessor, constante no item I.1, do Anexo I Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011.
Parágrafo único – Em decorrência do acréscimo constante no caput do artigo 3º, fica acrescentada ao item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572, de 2011, a linha correspondente ao acréscimo de cinco cargos totalizando vinte e sete cargos de Assessor, na forma do Anexo desta lei complementar.
Art. 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
Cargo
Código
Quantitativo
Vencimento (em R$)
(…)
Assessor
AS
27
27.179,53
(…)
Supervisor de Segurança Institucional
SUSEI
1
20.303,50
Supervisor de Tecnologia da Informação
SUTI
2
20.303,50
Supervisor de Governança e Proteção de Dados
SUGPD
1
20.303,50
II – Quadro de Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas
Função Gratificada – Nível
Quantitativo
Valor (em R$)
Atribuição Básica/Função
FG-1
1
13.351,81
Direção-Geral
FG-2
2
12.138,01
Superintendência
FG-3
15
10.924,21
Direção e Consultor-Geral Adjunto
FG-4
64
7.100,74
Coordenação
FG-5
6
5.01,00
Assessoramento da Diretoria Geral e da Superintendência
FG-6
4
5.801,00
Pregoeiro e Leiloeiro
FG-7
62
3.034,50
Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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