PL 3959/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública a Associação Paineirense dos Amigos da
Terceira Idade – Apati -, com sede no Município de Paineiras.

Declara de utilidade pública a Associação Paineirense dos Amigos da Terceira Idade – Apati –, com sede no Município de Paineiras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Paineirense dos Amigos da Terceira Idade – Apati –, com sede no Município de Paineiras.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2025.
Raul Belém (Cidadania), presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Justificação: A Associação Paineirense dos Amigos da Terceira Idade – Apati – é pautada pelo respeito à dignidade da pessoa humana, bem como garantia aos direitos da pessoa idosa tendo como objetivo a preservação da saúde física e mental, promoção e cuidados da saúde mental, integração social e convivência comunitária. A entidade além de zelar pelo idoso procura dar suporte à família do idoso  para que possam ter acesso a serviços de saúde, lazer e assistência social.
A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento desde dezembro de 2014, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades beneficentes e filantrópicas sendo a sua diretoria composta por pessoas idôneas e não remuneradas.
Por sua importância e por atender aos requisitos previstos na Lei nº 12.972/98, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.