Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: prestação de serviços de atenção à saúde do
Município de Arapuá.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arapuá o imóvel com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Miguel Veloso, nº 94, Bairro Centro, no Município de Arapuá, e registrado sob o n° 7.821, a fls. 183 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à prestação de serviços de atenção à saúde do Município de Arapuá.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder da Bancada Feminina.
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Arapuá imóvel de propriedade do Estado, a ser destinado ao fortalecimento da rede municipal de saúde. Trata-se de medida que, além de atender a uma demanda legítima da população local, reafirma o meu compromisso com o desenvolvimento regional e o acesso digno aos serviços públicos essenciais.
A saúde tem sido uma das prioridades do meu mandato, especialmente nos municípios do Alto Paranaíba, região que tenho a honra de representar com trabalho, presença e escuta ativa. Como deputada estadual nascida e criada na região, conheço de perto as necessidades do nosso povo e transito com o coração por cada cidade, ciente de que cuidar das pessoas, mais do que uma missão política, é um chamado de vida.
A doação do imóvel em questão permitirá que a Prefeitura Municipal de Arapuá possa ampliar ou estruturar seus serviços de atenção à saúde, garantindo melhores condições para profissionais e usuários do sistema público. Além disso, a medida representa o correto aproveitamento de um bem público em prol de uma finalidade nobre, como é o cuidado com a vida e o bem-estar dos cidadãos.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, certa de que ela reflete o espírito de responsabilidade, empatia e compromisso com a nossa gente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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