PL 3966/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento de Andiroba –
Codean -, com sede no Município de Esmeraldas.

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento de Andiroba – Codean –, com sede no Município de Esmeraldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento de Andiroba – Codean –, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
Doutor Wilson Batista (PSD)
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento de Andiroba – Codean – é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sendo sua diretoria composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que ali ocupam. Está localizado no distrito de Andiroba, Município de Esmeraldas-MG e funciona regularmente desde a sua fundação, ocorrida em 18 de janeiro de 1984. Conforme seu estatuto, o Codean tem por objetivos  congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições socioeconômicas da comunidade; reunir recursos disponíveis, materiais, humanos e assistenciais através da união de esforços, colocando-os à disposição da comunidade para executar programas de desenvolvimento; trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pela melhoria do nível de vida e do bem-estar das pessoas em sua área de atuação, dentre outras finalidades.
Diante do exposto, e tendo em vista que o Codean apresentou toda a documentação necessária para o título de utilidade pública estadual, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.