Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Campos
Gerais. (Destinação: expansão urbana)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia CMG-369, no segmento compreendido entre o Km 148 e o Km 154 no sentido Alfenas.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campos Gerais a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de Campos Gerais e destina-se à expansão urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
Gustavo Valadares (PMN)
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Campos Gerais, do trecho do perímetro urbano, no percurso da Rodovia CMG-369, no segmento compreendido entre o Km 148 e o Km 154 no sentido à Alfenas.
O município pretende assumir a responsabilidade pelo trecho para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população.
Na certeza de poder contribuir para o desenvolvimento regional, peço apoio na aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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